Abaixo a relação dos dispositivos legais a regulamentar as eleições municipais de 2016 que deverão ser tomados em conta durante o mês de junho.

Relação de Devedores de Multa Eleitoral

De chamar a atenção para a emissão pela Justiça Eleitoral da relação de todos os devedores de multa eleitoral. Os Diretórios Municipais e pré-candidatos e candidatas devem conferir a mesma e, se necessário, tomar as medidas para sanar seus débitos junto a Juízo Eleitoral sob pena de não obterem a certidão de quitação eleitoral, documento essencial ao registro de candidatura.

Calendário Eleitoral

DOMINGO, 05/06

Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

SEGUNDA-FEIRA, 13/06

Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

QUINTA-FEIRA, 30/06

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Fonte: TSE