Carnaval é tempo de festa, de ocupar a cidade com música, dança e alegria. Mas é também tempo de enfrentar o assédio, de fazer entender que “não é não”.
Veja abaixo alguns exemplos do que é a prática do assédio:
- Beijar uma mulher à força/sem pedir permissão: assédio. Mais do que isso, é considerado estupro pela lei de 2009.
- Chegar junto e tentar puxar conversa:é paquera até o momento em que a mulher diz não. Quando ela nega as investidas, tudo que acontecer imediatamente depois é assédio.
- Chamar uma mulher desconhecida de ‘gostosa’, ‘linda’, ‘delícia’:assédio.
- Xingar uma mulher que nega suas investidas: assédio.
- Puxar pelo braço ou pelo cabelo:assédio.
- Troca de olhares e sorrisos (de ambas as partes) até chegar ao beijo:
- Quando uma mulher desvia o olhar:ela está dizendo ‘não’. Se o outro lado continuar insistindo, é assédio.
- Encostar demais em uma mulher, roçar o corpo na mulher sem autorização para isso:assédio.
- Colocar a mão por baixo da roupa de uma mulher/ tocar as partes do corpo de uma mulher, sem consentimento: assédio. Pode, inclusive, ser estupro.
- Quando uma mulher está bêbada demais para consentir: mais do que assédio, é considerado também estupro de vulnerável.
Importunação Sexual
Este é o primeiro carnaval após a aprovação da lei que tipifica importunação sexual como crime. Beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar”, fazer cantadas invasivas são alguns dos atos considerados importunação sexual, A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.