Dos 28 partidos e federações partidárias que concorreram nas Eleições Gerais de 2022, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano.

As federações Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), PSDB Cidadania e PSOL Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União elegeram deputados federais ou obtiveram votos suficientes para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário. Ao atingir a cláusula, também permanecerão tendo acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

Dos 16 partidos que não alcançaram a cláusula, segundo o TSE, sete elegeram deputados federais: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos que não atingiram a cláusula foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.

As agremiações continuarão a existir, mas não receberão nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Se desejarem, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Cláusula de Desempenho

A cláusula de desempenho foi introduzida no direito nacional pela Emenda Constituicional n. 97/2017 e, passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018.

Nas eleições de 2018 para o cumprimento se exigia um mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou, tivessem elegido pelo menos 09 Deputados (as) Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Dos então 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas , apenas 21 atingiram a clausula de barreira. Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC não obtiveram fizeram os votos necessários.

Em 2022 as legendas teriam de obter ao menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um, ou eleger 11 Deputados (as) Federais em um terço dos estados brasileiros.

Na legislatura seguinte às eleições de 2026 para cumprir com a cláusula será necessário que  partidos e federações obtenham  nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5%  dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas ou, tenham elegido pelo menos 13 deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A partir de 2031 será necessário obter 3% dos votos válidos para deputado (a) federal em 09 estados com 2% dos votos em cada ou, ter eleitos bancada minima de 15 parlamentares federais em 09 estados.