Foi publicada no Diário Oficial da União (23/12) a Medida Provisória que autoriza o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015.

A liberação para saque vai obedecer um calendário com base na data de aniversário do trabalhador. O cronograma deve ser divulgado só em fevereiro, segundo o Ministério do Planejamento. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.

Como saber se você tem uma conta inativa de FGTS?

Por definição, a conta inativa de FGTS é aquela em que o trabalhador deixa de deixa receber os depósitos da empresa por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.

A partir de agora, quem estiver atualmente empregado passa a poder sacar o valor da conta inativa, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.

Isso quer dizer que, ao consultar o extrato de FGTS, o trabalhador pode considerar que vai ter o direito de sacar o valor de qualquer conta que tenha até 31/12/2015 como data de afastamento.

Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS das contas inativas

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Pela Internet, no site da Caixa

No site Caixa, é preciso informar o Número de Identificação Social (NIS – PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

Para consultar seu saldo, clique aqui.

A tela abaixo aparecerá:

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Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.

Você será levado para esta outra tela abaixo:

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Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta. Na parte inferior da tela, aparece o histórico de suas contas (ativas e inativas):

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Por e-mail

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa (Foto: Thaís Lima/G1)

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.