tituloComo obter meu título eleitoral pela primeira vez?
O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha.

Até quando pode ser solicitado o título?

Para as eleições de 2016, o último dia é 4 de maio. Fique atento! Muita gente deixa para procurar o Cartório nos últimos dias do prazo, e formam-se grandes filas! Fuja das filas, antecipe-se!

Documentos necessários:

  1. Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento.
    Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte, porque não indica a filiação.
  2.  Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino.
    Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O “certificado de eximido” não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
  3.  Comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).

Consulte o endereço e o horário de atendimento do seu cartório eleitoral.

Quem deve se alistar como eleitor ou eleitora?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

Não possuo nenhum comprovante de residência em meu nome. O que fazer?
Não possuindo nenhum comprovante em seu nome, será necessário contatar o seu respectivo cartório eleitoral e solicitar informações acerca de outro comprovante aceito, uma vez que compete ao juiz da respectiva zona eleitoral estabelecer outros meios de prova.

Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

 O título pode ser solicitado por terceiros, pelos correios ou pela internet?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou nas agências dos Correios.
Por meio do Título-Net você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.

É possível imprimir o meu título pela internet ou recebê-lo em casa?
O Título-Net é um sistema de agendamento e pré-atendimento.
Não é possível imprimir o título via Internet.  O título não será enviado para a sua residência.
Por meio do Título-Net você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.

Tenho 15 anos de idade, mas completarei 16 até a data do pleito, posso requerer o alistamento eleitoral?
Sim, desde que seja ano de eleição e que complete 16 anos de idade até o dia da eleição (data do 1º turno), e requeira o alistamento até 151 dias antes da eleição (início de maio), data em que ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral.

Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.

Fonte: TRE/RS