A 4ª Câmara de Direito Público do TJ  de Santa Catarina condenou companhia aérea ao ressarcimento por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de mãe que, em viagem para Portugal, não teve cadeira de rodas e acompanhante para seu filho, conforme solicitado com antecedência à empresa.

Portador de deficiência mental e motora, restou desacompanhado e sem cadeira de rodas de Florianópolis até o Rio de Janeiro, de onde partiria o voo internacional. Em território brasileiro, o jovem não recebeu qualquer assistência especial. A mãe trazia também para viagem dois netos. A empresa argumentou que não há provas de falha na prestação de serviço.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, os depoimentos comprovam que o usuário permaneceu por mais de uma hora aguardando o atendimento prioritário e destinado à sua acessibilidade, sem resultado. Esse tempo demonstra, para Roesler, que embora ciente da situação, a companhia não se mostrou preparada para realizar o procedimento estabelecido em resolução da Anac.

“A empresa aérea não tinha somente o dever de fornecer cadeira de rodas; deveria sim mitigar todos os obstáculos, com atendimento prioritário do usuário, desde a sua chegada no balcão de atendimento, até o momento da sua acomodação na aeronave. Depois disso, da sua transferência para outra aeronave, no caso de conexão”, pontuou o magistrado. O valor arbitrado para indenização, inicialmente de R$ 35 mil, foi fixado pelo TJ em R$ 20 mil. A decisão foi unânime.

Processo n. 0002321-70.2011.8.24.0004 - TJSC
Processo n. 0002321-70.2011.8.24.0004 –
TJSC