Companhia de Energia Elétrica indenizará casal por danos morais e materiais  por falta de luz em dia de festa de 15 anos da filha.  Empresa demorou quase três horas para restabelecer o serviço

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá de indenizar um casal devido à falta de energia elétrica durante a festa de 15 anos de sua filha. Eles receberão R$15 mil por danos morais e R$4.134,29 por danos materiais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização estipulado pela Comarca de Passos.

Eles narraram que, em 28 de setembro de 2013, alugaram um salão localizado no Bairro Jardim Aclimação para a realização da festa. O evento, para o qual foram convidadas aproximadamente 150 pessoas, foi marcado para as 21h, contudo a energia acabou por volta das 22h, e o quarteirão ficou às escuras.

Após diversos contatos com a concessionária, o reparo só ocorreu por volta de 0h45. Segundo os pais da adolescente, os funcionários informaram que o fusível da rede havia caído.

O casal relatou ainda que a festa, programada com bastante antecedência, já estava arruinada quando foi restabelecido o fornecimento de energia, pois a maioria dos convidados já tinha ido embora. Apenas 30 pessoas permaneceram no local, na maioria familiares, e os presentes nem sequer cantaram os parabéns.

Por sua vez, a Cemig sustentou que, embora o fornecimento de energia tenha sido suspenso, não havia prova de que a festa não ocorreu, sobretudo porque a interrupção durou aproximadamente três horas. A empresa argumentou, por fim, que não houve dano a justificar a indenização por danos morais.

A juíza Denise Canêdo Pinto entendeu que houve prejuízo à família e fixou o valor de R$20 mil por danos morais.

A Cemig recorreu. O relator, desembargador Wander Marotta, confirmou que os danos mereciam reparação, mas entendeu ser apropriado reduzir o valor da indenização para R$15 mil. Os magistrados Lílian Maciel dos Santos e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Confira a íntegra da decisão.

Processo: de. n . 0169689-72.2013.8.13.0479 – TJMG