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Compartilhar conteúdos falsos, discriminatórios, imagens sem consentimento de seu titular, e ainda, comentários que incitem o ódio de qualquer ordem podem ensejar responsabilização do provedor que as hospeda, bem como daqueles que as compartilharam pelos diversos aplicativos e sites de relacionamento.

Além disto, os comentários ofensivos, depreciativos, que são feitos nestas postagens, seguem igual tratamento, na medida em que importam em danos a imagem, a privacidade e a dignidade da pessoa humana, todos estes direitos assegurados constitucionalmente.

Este entendimento vem sendo assumido pelo conjunto dos tribunais brasileiros e reafirmados pelo Supremo Tribunal de Justiça, que em decisões recentes confirma a caracterização de danos morais nesses casos (precedentes: AgRg no AREsp 495503 / RS; AgRg no AREsp 595676 / MG).