Entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019 ocorrerá o recesso judiciário. Neste período, não haverá expediente externo, é suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
O recesso forense: o artigo 220 do CPC determinada que ficam suspensos prazos, audiências e julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, nos TJRS, TRE e TRT4. No TRF4, os prazos processuais cíveis também estarão suspensos. No TRF4, os prazos processuais cíveis também estarão suspensos. Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso.
Veja abaixo como funcionará o recesso nos diferentes tribunais.
JUSTIÇA ESTADUAL DO RGS
Plantão nas Comarcas (1º Grau) à noite ou em feriados e fins de semana:
Comarca de Porto Alegre – Rua Márcio Luís Veras Vidor, nº 10 (sala B – 213 – 2º andar) – CEP 90110-160
PABX Foro Central (51) 3210-6500 – Informações Gerais – Fax (51) 3210-7990 – confirmação pelo telefone 3210.6879 – Serviço de Plantão: (51) 3210-6574
Oficiais de Justiça: horário em que os Oficiais de Justiça estão à disposição na Central de Mandados do Foro Central de Porto Alegre:
- Plantão dos Oficiais de Justiça (horário forense)
- Plantão dos Oficiais de Justiça – JIJ
Comarcas do Interior do Estado: Plantão Servidores (Comarcas)
TRF 4
No período entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Nos dias entre 7 e 18 de janeiro de 2019, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no TRF4 e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região (JFRS, JFSC e JFPR).
TRT 4 e TRE-RS
O TRT4 e TRE-RS não se manifestaram sobre regime de plantão.
Recesso Costa & Advogados
No período entre 20/12/2018 a 20/01/2019 a equipe de Costa & Advogados acompanhará o recesso forense. Assim, não teremos expediente no escritório.
Caso deseje entrar em contato poderás faze-lo através de mensagem eletrônica para atendimento@costaadvogados.adv.br ou pelo telefone (51) 99630-6203.