A derrubada do veto diz respeito a uma das principais polêmicas eleitorais, a ocorrência de campanhas milionárias em detrimento da natureza popular de cada candidatura.

Em 13 de dezembro os parlamentares derrubaram o veto do presidente Michel Temer ao dispositivo da minirreforma eleitoral que, aprovada pelo Congresso (Projeto de Lei 8612/17) em 5 de outubro, impõe limite para o chamado autofinanciamento de campanhas, quando o candidato usa o próprio dinheiro para tentar se eleger.

O Veto de Temer

O veto de Temer retirou da minirreforma os limites para as doações eleitorais individuais, viabilizando a injeção de mais dinheiro privado em candidaturas e, consequentemente, favorecendo o abuso de poder econômico

O dispositivo vetado daria vigência à regra que fixa como limite para doações desse tipo os 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito em questão – ou seja: para 2018, valem os rendimentos de 2017. Assim, cairia a barreira de dez salários mínimos defendida por alguns parlamentares. O texto encaminhado à sanção fixava as doações 7% das despesas no caso dos candidatos a cargos proporcionais (deputados e vereadores) e de R$ 200 mil para postulantes a cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República).

Os Protestos Contra o Veto 

Nenhum deputado ou senador defendeu em plenário o veto presidencial. Por outro lado, abundaram as vozes parlamentares contra o fim de limite de doações, que favoreceria campanhas milionárias.

Um dos mais experientes deputados da atual legislatura, Espiridião Amim (PP-SC) foi um dos que criticaram o veto de Temer. Ele lembrou que exclusão do limite individual de doações anularia o parâmetro legal de detecção do abuso de poder econômico. Para o parlamentar, o veto provoca desequilíbrio eleitoral.

O deputado Léo de Brito (PT-AC) reforçou a observação de Esperidião e declarou que o dispositivo da minirreforma eleitoral “consagra a soberania das campanhas dos milionários”. O petista disse ainda que o limite de autofinanciamento, tal qual formulado pelo Congresso, foi um dos avanços da minirreforma.

A negativa presidencial foi derrubada na Câmara por 302 votos a 14 (eram necessários ao menos 257 contra o veto) e, no Senado, por votos a 43 a seis (pelo menos 41 senadores contra). Assim, o veto poderia ter sido mantido no voto do Senado, caso três votos fossem a favor

 

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“Estabelecemos um limite de autofinanciamento exatamente para evitar que aconteça o que aconteceu nas eleições municipais de São Paulo, quando o candidato vencedor gastou, em autofinanciamento, R$6 milhões. Nós estabelecemos que o limite do autofinanciamento era o limite de doação de pessoa jurídica ou dez salários mínimos. Seria esse o limite para dar isonomia para os candidatos que não têm recursos e para os candidatos que têm recursos”, reclamou o petista.

Limite de de doações por pessoa física em 2018

Derrubado o veto de Temer fica estabelecido o  limite de doações por pessoa física, de modo que o valor não poderá ultrapassar 10% do rendimento bruto declarado pelos respectivos doadores no ano anterior à eleição observada, com limite de dez salários mínimos – R$ 9.690 em 2018.

Veja o limite de gastos concebido pelo Senado para 2018

  • Presidente (a) da República: limite de R$ 70 milhões no transcurso de toda a campanha, sendo que metade desse montante será o teto de gastos para eventual segundo turno;
  • Governadores (as): entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, a variar de acordo com o número de eleitores de cada estado. No segundo turno, também será considerada a metade desses valores;
  • Senadores (as): entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, também segundo a quantidade de eleitores de cada estado;
  • Deputados (as) federais: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado em questão;
  • Deputados (as) Estaduais: R$ 1 milhão, também independentemente do estado.