O Senado aprovou na tarde da quinta-feira (05/10) o projeto de reforma política (PLC 110/2017) que, entre outras coisas, regulamenta o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 1,7 bilhão. O texto-base havia sido aprovado na Câmara durante a madrugada da quinta , e seguiu para a aprovação dos senadores.
A pressa para a análise do texto da reforma política no Senado acontece porque as mudanças nas regras eleitorais devem ser aprovadas até este fim de semana (7 de outubro) para que, assim, possam valer nas eleições de 2018. Agora, para virar lei, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
O senado retirou dois itens do projeto aprovado na Câmara por considerarem estranhos ao conteúdo da proposta. São eles, o artigo 10 que permitia a partidos e às pessoas físicas ou jurídicas quitar multas eleitorais; e o artigo nono, que tratava do autofinanciamento de campanha.
O artigo nono dizia que, nas eleições de 2018, o candidato a deputado (federal, estadual ou distrital) poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para os cargos estabelecidos pelo projeto. Para deputado federal, por exemplo, o texto prevê teto de R$ 2,5 milhões; para estadual e distrital, R$ 1 milhão. Em cargos majoritários, esse montante se limitaria a R$ 200 mil. A proposta havia sido sugerida pelo PT.
O artigo 10 derrubado pelo Senado determinava que os partidos políticos e as pessoas físicas ou jurídicas devedoras de multas eleitorais teriam 90% de desconto para pagá-las a vista.
Mudanças eleitorais aprovadas pelo Senado
Assunto |
Como é hoje |
O que foi aprovado pelo Senado |
Propaganda no 2º turno no rádio e TV |
A partir de 2 dias depois do 1º turno até a antevéspera do 2º turno, emissoras reservam 2 períodos diários de 20 minutos | Menos tempo: a partir da 6ª feira seguinte ao 1º turno até a antevéspera do 2º turno, emissoras reservam 2 períodos diários de 10 minutos |
Propaganda na internet |
Propaganda paga é proibida. Divulgação em site próprio, blogs e e-mail é permitida depois de 15 de agosto | Propaganda paga é proibida. Divulgação em site próprio, blogs e e-mail é permitida depois de 15 de agosto. Campanhas podem pagar para terem publicações impulsionadas no Facebook ou Google, por exemplo |
Cláusula Facebook |
Impulsionamento pago de publicações no Facebook ou Google é proibida | Apenas candidatos ou partidos podem pagar pelo serviço, tanto no Facebook como em buscadores como o Google |
Debates entre candidatos na TV e no rádio |
Presença obrigatória de candidatos de partidos com mais de 9 deputados | Presença obrigatória de candidatos de partidos com mais de 5 deputados |
Distribuição do fundo eleitoral (em 2018) |
– | – 2%, divididos igualitariamente entre todos os partidos;
– 35%, divididos entre os partidos com pelo menos 1 deputado, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara; – 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de deputados; e – 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de senadores. |
Distribuição do fundo eleitoral (2020 em diante) |
– | Ainda não regulamentado. Há a tendência para que partidos que não atingirem cláusula de desempenho não tenham acesso ao fundo |
Doações |
Doação pode ser de até 10% de sua receita do ano anterior | Doação pode ser de até 10% de sua receita do ano anterior ou 10 salários mínimos |
Autodoação |
Autodoação pode ser de até 10% de sua receita do ano anterior | Foi suprimido o limite para a autodoação |
Parcelamento de dívidas |
Multas eleitorais podem ser parceladas em 60 vezes. Exceto quando ultrapassar 10% da renda, tanto para candidatos como para partidos | Foi suprimida previsão de que os partidos políticos e as pessoas físicas ou jurídicas devedoras de multas eleitorais tivessem 90% de desconto para pagá-las a vista. |
Limite de gastos |
Valores relativos. Candidatos podem gastar até 70% do maior gasto registrado para o cargo na eleição anterior. | Candidatos terão limite fixo de gastos:
R$ 70 milhões para presidente; de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para governador (depende do número de eleitores do Estado); de R$ 2,5 mi a R$ 5,6 milhões para senador (depende do número de eleitores do Estado); R$ 2,5 milhões para deputado federal; R$ 1 milhão para deputado estadual |
Gastos pessoais |
Gastos pessoais com campanha devem estar na prestação | Gastos com combustíveis, motorista particular, telefonia e alimentação própria ficam dispensados da prestação de contas |
Crowdfunding |
Não regulamentado | Doações por Crowdfunding permitidas a partir de 15 de maio |
Candidatura avulsa |
Constituição diz que filiação partidária é requisito mínimo para se eleger, mas não fala sobre candidatura avulsa (pessoa é filiada, mas concorre sem partido) | Vedada candidatura avulsa |
Acesse aqui o Projeto de lei da Câmara nº 110 de 2017 aprovado pelo Senado.
*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara