Fique atento: calendário eleitoral de 2026

Artigo revisado e atualizado em, 26/02/2026. 

Apresentação 

As Eleições 2026 têm algumas datas que funcionam como “portas”: se você perde, não adianta correr depois. Outras datas definem quando a campanha pode começar, quando precisa parar e quando as contas precisam ser entregues.

Abaixo, organizamos o calendário e deixamos um quadro completo para você copiar e colar.

Por que este calendário importa

Porque a lei eleitoral é baseada em prazos. Em geral, os riscos mais comuns são:

  • Perder condição de candidatura (ex.: filiação/domicílio no prazo)
  • Afastar-se tarde de função pública quando a lei exige desincompatibilização
  • Fazer propaganda antes do permitido ou manter atos quando a campanha já deveria ter encerrado
  • Falhas na prestação de contas (atraso, falta de comprovantes e inconsistências)

A boa prática é simples: planejamento inverso (começar pelos prazos finais) + organização de documentos (prints, recibos e comprovantes).

Linha do tempo — fique atento (o que fazer e quando)

Datas do pleito em 2026

  • 1º turno: 04/10/2026
  • 2º turno (onde houver): 25/10/2026

A seguir, os principais marcos do ano:

Abril: datas que “abrem ou fecham portas” 

  • 04/04/2026 — Filiação partidária (prazo final)
    Para concorrer, a filiação precisa estar regular dentro do prazo mínimo de 6 meses antes da eleição.
  • 04/04/2026 — Domicílio eleitoral (prazo final)
    É preciso ter domicílio eleitoral na circunscrição do cargo por pelo menos 6 meses antes do pleito.
  • 04/04/2026 — Desincompatibilização (6 meses) – Dirigentes de órgãos nacionais e estaduais 
    Algumas funções/cargos exigem afastamento com 6 meses de antecedência.  Confirme no caso concreto para evitar risco de indeferimento/impugnação.
  • 04/04/2026 — Renúncia de chefe do Executivo para concorrer a outro cargo (6 meses)
    Presidente, Governador e Prefeito que pretendam concorrer a outro cargo devem renunciar até 6 meses antes do pleito.

Maio

  • 06/05/2026 — Fechamento do cadastro eleitoral: data-limite para regularizar a situação eleitoral (tirar o primeiro título, coletar biometria, transferir local de votação e resolver pendências). Após essa data, o cadastro é fechado para o pleito.
  • 15/05Vaquinha (financiamento coletivo): é quando a arrecadação prévia pode começar em plataforma autorizada. Guarde comprovantes e controle tudo desde o primeiro recebimento.

Junho

  • 04/06Afastamentos (desincompatibilização) de 4 meses: situações frequentes envolvem secretarias/chefias (em candidatura majoritária) e direção de sindicato/entidade.

Confirme no caso concreto para evitar risco de indeferimento/impugnação.

  • 30/06Rádio/TV (comunicadores): pré-candidato(a) não pode seguir apresentando/comentando programa.

Julho

  • 04/07Afastamentos (3 meses, regra geral): especialmente para servidores em licença para atividade política (mas há casos que exigem 6 meses — conferir).
  • 20/07 a 05/08Convenções partidárias: o partido escolhe candidaturas e delibera coligações.

Agosto

  • 15/08 (até 19h)Registro de candidatura: prazo final para protocolar o registro.
  • 16/08Campanha começa (1º turno): propaganda nas ruas e na internet (inclusive impulsionamento, respeitadas as regras).
  • 16/08Imprensa escrita paga: anúncios pagos em jornais e revistas passam a ser permitidos dentro dos limites.
  • 28/08* — Rádio/TV (horário eleitoral do 1º turno): Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (1º turno).

Setembro

  • 09 a 13/09Prestação de contas parcial: envio via SPCE; o TSE divulga em 15/09.

Outubro

  • 03/10 (até 22h)Último dia de atos de rua do 1º turno.
  • 04/10Eleições (1º turno).
  • 05/10Se houver 2º turno: campanha retoma (após 24h do fim da votação do 1º turno).
  • 09/10 a 23/10Rádio/TV do 2º turno (início na sexta seguinte ao 1º turno; termina na antevéspera).
  • 25/10Eleições (2º turno, onde houver).

Novembro

  • 03/11Prestação de contas final de quem disputou apenas o 1º turno.
  • 14/11Prestação de contas final de quem disputou o 2º turno (abrange os dois turnos).

Dezembro

  • Até 19/12/2026 — Diplomação: último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. Cada TRE define a data da cerimônia em seu estado, dentro do prazo.

Atenção: para fixar a data de desincompatibilização, este material é geral e não substitui a análise do caso concreto (cargo exercido, cargo pretendido, local e regras específicas).

Calendário consolidado com fundamento legal 

Data Assunto Prazo/Condição (padronizado) Fundamento legal
04/04/2026 Filiação partidária Prazo final: 6 meses antes do 1º turno Lei 9.504/1997, art. 9º
04/04/2026 Domicílio eleitoral Prazo final: 6 meses antes do 1º turno Lei 9.504/1997, art. 9º
04/04/2026 Desincompatibilização — Órgãos nacionais e estaduais (dirigente) Prazo (marco): 6 meses. Atenção: há hipóteses com prazos distintos — checar caso a caso LC 64/1990, art. 1º (hipóteses aplicáveis)
04/04/2026 Renúncia de chefe do Executivo para concorrer a outro cargo Prazo final: renúncia até 6 meses antes (quando aplicável) CF/1988, art. 14, §6º
06/05/2026* Fechamento do cadastro eleitoral Data-limite: regularização (título, biometria, transferência e pendências); após, cadastro fica fechado para o pleito Lei 9.504/1997, art. 91 + Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
15/05/2026 Financiamento coletivo (“vaquinha”) Início permitido: arrecadação prévia por plataforma autorizada Lei 9.504/1997, art. 22-A; Res.-TSE 23.607/2019
04/06/2026 Desincompatibilização – dirigentes sindicais/entidades de classe Prazo: 4 meses LC 64/1990, art. 1º, II, “g”
30/06/2026 Comunicadores (rádio/TV) A partir desta data: vedada a apresentação/comentário de programa por pré-candidato(a) Lei 9.504/1997, art. 45, §1º; Res.-TSE 23.610/2019, art. 43, §2º
04/07/2026 Desincompatibilização de servidores públicos Prazo (regra geral): 3 meses (licença/afastamento). Atenção: há hipóteses com prazos distintos (inclusive 6 meses) — checar caso a caso LC 64/1990, art. 1º; Lei 8.112/1990, art. 86 (âmbito federal)
20/07/2026 a 05/08/2026 Convenções partidárias Escolha de candidaturas e deliberação sobre coligações Lei 9.504/1997, art. 8º
15/08/2026 Registro de candidatura Prazo final: até 19h Lei 9.504/1997, art. 11, §1º
16/08/2026 Início da campanha / propaganda eleitoral geral (1º turno) Início permitido: propaganda eleitoral geral (ruas e internet) Res.-TSE 23.610/2019, arts. 2º e 27
16/08/2026 Propaganda na internet/redes sociais (impulsionamento) Início permitido: impulsionamento a partir de 16/08; vedada propaganda eleitoral no dia da eleição, inclusive na internet. Res.-TSE 23.610/2019, art. 27, §11
16/08/2026 Jornais e revistas (matéria paga) Início permitido: anúncios pagos com limites e identificação do valor Res.-TSE 23.610/2019, art. 42
28/08/2026* Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (1º turno) — início Início (data a confirmar): veiculação do horário eleitoral gratuito Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
01/10/2026* Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (1º turno) — término Término (data a confirmar): encerra a veiculação do horário eleitoral gratuito Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
09/09/2026 a 13/09/2026 Prestação de contas parcial Período de envio: SPCE (divulgação pelo TSE em 15/09) Res.-TSE 23.607/2019, art. 47, §§4º–5º
03/10/2026 Atos de rua — término (1º turno) Encerramento: até 22h da véspera Lei 9.504/1997, art. 39, §§9º e 11; Res.-TSE 23.610/2019, art. 15
04/10/2026 Eleições — 1º turno Data da votação: 1º domingo de outubro Lei 9.504/1997, art. 1º, §1º
05/10/2026* Propaganda — início do 2º turno Início (data a confirmar): retomada após 24h do término da votação do 1º turno Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
09/10/2026* Rádio/TV — início (2º turno) Início (data a confirmar): sexta-feira seguinte ao 1º turno Res.-TSE 23.610/2019, art. 60 + Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
23/10/2026* Rádio/TV — término (2º turno) Término (data a confirmar): antevéspera do 2º turno Res.-TSE 23.610/2019, art. 60 + Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
24/10/2026 Atos de rua — término (2º turno) Encerramento: até 22h da véspera Lei 9.504/1997, art. 39, §§9º e 11; Res.-TSE 23.610/2019, art. 15
25/10/2026 Eleições — 2º turno Data da votação: último domingo de outubro (onde houver) Lei 9.504/1997, art. 1º, §1º
03/11/2026 Prestação de contas final (quem só teve 1º turno) Prazo final: 30º dia após o 1º turno Res.-TSE 23.607/2019, art. 49; Lei 9.504/1997, art. 29, III
14/11/2026 Prestação de contas final (quem disputou 2º turno e partidos vinculados) Prazo final: 20º dia após o 2º turno (abrange os dois turnos) Res.-TSE 23.607/2019, art. 49, §1º; Lei 9.504/1997, art. 29, IV
19/12/2026* Diplomação Prazo final (data a confirmar): último dia para diplomação; data da cerimônia varia por TRE Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*)
Critério do asterisco (*):  são os itens cuja data costuma ser divulgada/confirmada no Calendário Eleitoral/Operacional do TSE que a ser aprovado pelo Tribunal.

Perguntas rápidas (FAQ)

1) Posso pedir voto antes de 16/08?
A regra geral é: propaganda eleitoral começa em 16/08. Antes disso, a pré-campanha tem limites e riscos. Em dúvida, acesse Pré-Campanha Eleitoral: Possibilidades, Limites, Contabilidade e Sanções

2) Por que “afastamento” dá problema?
Porque o prazo muda conforme o cargo que a pessoa ocupa e o cargo que pretende disputar. Um afastamento feito no prazo errado pode gerar questionamentos.

Eleições 2026: Prazos de Desincompatibilização