Artigo revisado e atualizado em, 26/02/2026.
Apresentação
As Eleições 2026 têm algumas datas que funcionam como “portas”: se você perde, não adianta correr depois. Outras datas definem quando a campanha pode começar, quando precisa parar e quando as contas precisam ser entregues.
Abaixo, organizamos o calendário e deixamos um quadro completo para você copiar e colar.
Por que este calendário importa
Porque a lei eleitoral é baseada em prazos. Em geral, os riscos mais comuns são:
- Perder condição de candidatura (ex.: filiação/domicílio no prazo)
- Afastar-se tarde de função pública quando a lei exige desincompatibilização
- Fazer propaganda antes do permitido ou manter atos quando a campanha já deveria ter encerrado
- Falhas na prestação de contas (atraso, falta de comprovantes e inconsistências)
A boa prática é simples: planejamento inverso (começar pelos prazos finais) + organização de documentos (prints, recibos e comprovantes).
Linha do tempo — fique atento (o que fazer e quando)
Datas do pleito em 2026
- 1º turno: 04/10/2026
- 2º turno (onde houver): 25/10/2026
A seguir, os principais marcos do ano:
Abril: datas que “abrem ou fecham portas”
- 04/04/2026 — Filiação partidária (prazo final)
Para concorrer, a filiação precisa estar regular dentro do prazo mínimo de 6 meses antes da eleição. - 04/04/2026 — Domicílio eleitoral (prazo final)
É preciso ter domicílio eleitoral na circunscrição do cargo por pelo menos 6 meses antes do pleito. - 04/04/2026 — Desincompatibilização (6 meses) – Dirigentes de órgãos nacionais e estaduais
Algumas funções/cargos exigem afastamento com 6 meses de antecedência. Confirme no caso concreto para evitar risco de indeferimento/impugnação.
- 04/04/2026 — Renúncia de chefe do Executivo para concorrer a outro cargo (6 meses)
Presidente, Governador e Prefeito que pretendam concorrer a outro cargo devem renunciar até 6 meses antes do pleito.
Maio
- 06/05/2026 — Fechamento do cadastro eleitoral: data-limite para regularizar a situação eleitoral (tirar o primeiro título, coletar biometria, transferir local de votação e resolver pendências). Após essa data, o cadastro é fechado para o pleito.
- 15/05 — Vaquinha (financiamento coletivo): é quando a arrecadação prévia pode começar em plataforma autorizada. Guarde comprovantes e controle tudo desde o primeiro recebimento.
Junho
- 04/06 — Afastamentos (desincompatibilização) de 4 meses: situações frequentes envolvem secretarias/chefias (em candidatura majoritária) e direção de sindicato/entidade.
Confirme no caso concreto para evitar risco de indeferimento/impugnação.
- 30/06 — Rádio/TV (comunicadores): pré-candidato(a) não pode seguir apresentando/comentando programa.
Julho
- 04/07 — Afastamentos (3 meses, regra geral): especialmente para servidores em licença para atividade política (mas há casos que exigem 6 meses — conferir).
- 20/07 a 05/08 — Convenções partidárias: o partido escolhe candidaturas e delibera coligações.
Agosto
- 15/08 (até 19h) — Registro de candidatura: prazo final para protocolar o registro.
- 16/08 — Campanha começa (1º turno): propaganda nas ruas e na internet (inclusive impulsionamento, respeitadas as regras).
- 16/08 — Imprensa escrita paga: anúncios pagos em jornais e revistas passam a ser permitidos dentro dos limites.
- 28/08* — Rádio/TV (horário eleitoral do 1º turno): Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (1º turno).
Setembro
- 09 a 13/09 — Prestação de contas parcial: envio via SPCE; o TSE divulga em 15/09.
Outubro
- 03/10 (até 22h) — Último dia de atos de rua do 1º turno.
- 04/10 — Eleições (1º turno).
- 05/10 — Se houver 2º turno: campanha retoma (após 24h do fim da votação do 1º turno).
- 09/10 a 23/10 — Rádio/TV do 2º turno (início na sexta seguinte ao 1º turno; termina na antevéspera).
- 25/10 — Eleições (2º turno, onde houver).
Novembro
- 03/11 — Prestação de contas final de quem disputou apenas o 1º turno.
- 14/11 — Prestação de contas final de quem disputou o 2º turno (abrange os dois turnos).
Dezembro
- Até 19/12/2026 — Diplomação: último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. Cada TRE define a data da cerimônia em seu estado, dentro do prazo.
Atenção: para fixar a data de desincompatibilização, este material é geral e não substitui a análise do caso concreto (cargo exercido, cargo pretendido, local e regras específicas).
Calendário consolidado com fundamento legal
| Data | Assunto | Prazo/Condição (padronizado) | Fundamento legal |
|---|---|---|---|
| 04/04/2026 | Filiação partidária | Prazo final: 6 meses antes do 1º turno | Lei 9.504/1997, art. 9º |
| 04/04/2026 | Domicílio eleitoral | Prazo final: 6 meses antes do 1º turno | Lei 9.504/1997, art. 9º |
| 04/04/2026 | Desincompatibilização — Órgãos nacionais e estaduais (dirigente) | Prazo (marco): 6 meses. Atenção: há hipóteses com prazos distintos — checar caso a caso | LC 64/1990, art. 1º (hipóteses aplicáveis) |
| 04/04/2026 | Renúncia de chefe do Executivo para concorrer a outro cargo | Prazo final: renúncia até 6 meses antes (quando aplicável) | CF/1988, art. 14, §6º |
| 06/05/2026* | Fechamento do cadastro eleitoral | Data-limite: regularização (título, biometria, transferência e pendências); após, cadastro fica fechado para o pleito | Lei 9.504/1997, art. 91 + Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
| 15/05/2026 | Financiamento coletivo (“vaquinha”) | Início permitido: arrecadação prévia por plataforma autorizada | Lei 9.504/1997, art. 22-A; Res.-TSE 23.607/2019 |
| 04/06/2026 | Desincompatibilização – dirigentes sindicais/entidades de classe | Prazo: 4 meses | LC 64/1990, art. 1º, II, “g” |
| 30/06/2026 | Comunicadores (rádio/TV) | A partir desta data: vedada a apresentação/comentário de programa por pré-candidato(a) | Lei 9.504/1997, art. 45, §1º; Res.-TSE 23.610/2019, art. 43, §2º |
| 04/07/2026 | Desincompatibilização de servidores públicos | Prazo (regra geral): 3 meses (licença/afastamento). Atenção: há hipóteses com prazos distintos (inclusive 6 meses) — checar caso a caso | LC 64/1990, art. 1º; Lei 8.112/1990, art. 86 (âmbito federal) |
| 20/07/2026 a 05/08/2026 | Convenções partidárias | Escolha de candidaturas e deliberação sobre coligações | Lei 9.504/1997, art. 8º |
| 15/08/2026 | Registro de candidatura | Prazo final: até 19h | Lei 9.504/1997, art. 11, §1º |
| 16/08/2026 | Início da campanha / propaganda eleitoral geral (1º turno) | Início permitido: propaganda eleitoral geral (ruas e internet) | Res.-TSE 23.610/2019, arts. 2º e 27 |
| 16/08/2026 | Propaganda na internet/redes sociais (impulsionamento) | Início permitido: impulsionamento a partir de 16/08; vedada propaganda eleitoral no dia da eleição, inclusive na internet. | Res.-TSE 23.610/2019, art. 27, §11 |
| 16/08/2026 | Jornais e revistas (matéria paga) | Início permitido: anúncios pagos com limites e identificação do valor | Res.-TSE 23.610/2019, art. 42 |
| 28/08/2026* | Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (1º turno) — início | Início (data a confirmar): veiculação do horário eleitoral gratuito | Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
| 01/10/2026* | Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (1º turno) — término | Término (data a confirmar): encerra a veiculação do horário eleitoral gratuito | Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
| 09/09/2026 a 13/09/2026 | Prestação de contas parcial | Período de envio: SPCE (divulgação pelo TSE em 15/09) | Res.-TSE 23.607/2019, art. 47, §§4º–5º |
| 03/10/2026 | Atos de rua — término (1º turno) | Encerramento: até 22h da véspera | Lei 9.504/1997, art. 39, §§9º e 11; Res.-TSE 23.610/2019, art. 15 |
| 04/10/2026 | Eleições — 1º turno | Data da votação: 1º domingo de outubro | Lei 9.504/1997, art. 1º, §1º |
| 05/10/2026* | Propaganda — início do 2º turno | Início (data a confirmar): retomada após 24h do término da votação do 1º turno | Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
| 09/10/2026* | Rádio/TV — início (2º turno) | Início (data a confirmar): sexta-feira seguinte ao 1º turno | Res.-TSE 23.610/2019, art. 60 + Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
| 23/10/2026* | Rádio/TV — término (2º turno) | Término (data a confirmar): antevéspera do 2º turno | Res.-TSE 23.610/2019, art. 60 + Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
| 24/10/2026 | Atos de rua — término (2º turno) | Encerramento: até 22h da véspera | Lei 9.504/1997, art. 39, §§9º e 11; Res.-TSE 23.610/2019, art. 15 |
| 25/10/2026 | Eleições — 2º turno | Data da votação: último domingo de outubro (onde houver) | Lei 9.504/1997, art. 1º, §1º |
| 03/11/2026 | Prestação de contas final (quem só teve 1º turno) | Prazo final: 30º dia após o 1º turno | Res.-TSE 23.607/2019, art. 49; Lei 9.504/1997, art. 29, III |
| 14/11/2026 | Prestação de contas final (quem disputou 2º turno e partidos vinculados) | Prazo final: 20º dia após o 2º turno (abrange os dois turnos) | Res.-TSE 23.607/2019, art. 49, §1º; Lei 9.504/1997, art. 29, IV |
| 19/12/2026* | Diplomação | Prazo final (data a confirmar): último dia para diplomação; data da cerimônia varia por TRE | Calendário Eleitoral/Operacional do TSE (*) |
Perguntas rápidas (FAQ)
1) Posso pedir voto antes de 16/08?
A regra geral é: propaganda eleitoral começa em 16/08. Antes disso, a pré-campanha tem limites e riscos. Em dúvida, acesse Pré-Campanha Eleitoral: Possibilidades, Limites, Contabilidade e Sanções
2) Por que “afastamento” dá problema?
Porque o prazo muda conforme o cargo que a pessoa ocupa e o cargo que pretende disputar. Um afastamento feito no prazo errado pode gerar questionamentos.