Normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral regulamentam o processo eleitoral deste ano e trazem atualizações sobre inteligência artificial, financiamento de campanhas, registro de candidaturas e novos instrumentos jurídicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4), o conjunto de 14 resoluções que regulamentará as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Nesse pleito, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
As normas foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do TSE em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março, sob relatoria do vice-presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
As propostas resultaram de estudos conduzidos por grupo de trabalho instituído pela Portaria TSE nº 575/2025, que analisou alterações legislativas recentes, evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE, além de sugestões apresentadas por partidos políticos, tribunais regionais eleitorais e pela sociedade.
Ao todo, foram recebidas 1.618 sugestões de aprimoramento, número recorde no processo de elaboração das resoluções eleitorais.
As normas atualizam regras já aplicadas em eleições anteriores — especialmente as resoluções editadas entre 2019 e 2024 — incorporando ajustes procedimentais, avanços tecnológicos e entendimentos consolidados pela jurisprudência eleitoral.
Duas resoluções inteiramente novas
Entre as 14 resoluções aprovadas, duas são inéditas.
A primeira institui o programa “Seu Voto Importa”, estabelecendo diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
A segunda consolida, em um único documento, normas voltadas diretamente à cidadã e ao cidadão, reunindo disposições que antes estavam dispersas em diferentes leis e resoluções eleitorais.
Inteligência artificial passa a ser tratada expressamente nas regras eleitorais
Uma das principais novidades é a inclusão expressa do tema inteligência artificial nas resoluções eleitorais.
A norma que trata dos ilícitos eleitorais passou a prever que o uso de conteúdos sintéticos gerados ou manipulados por inteligência artificial, quando realizado em desacordo com as regras eleitorais, pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.
Na resolução sobre propaganda eleitoral, também foi estabelecido que sistemas de inteligência artificial não podem ser utilizados para recomendar candidaturas a eleitores com base em perfilamento, e conteúdos alterados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a votação nem nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
A atualização busca adaptar a regulamentação eleitoral ao crescimento do uso de tecnologias capazes de produzir imagens, vídeos ou áudios manipulados (deepfakes) durante campanhas eleitorais.
Justiça Eleitoral poderá analisar elegibilidade antes da candidatura
Outra inovação é a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
Por meio desse instrumento, o pré-candidato ou o partido político pode solicitar previamente à Justiça Eleitoral uma manifestação sobre eventual impedimento à candidatura.
A medida busca conferir maior segurança jurídica ao processo eleitoral, permitindo que dúvidas sobre elegibilidade sejam analisadas antes da formalização do registro de candidatura.
Regras do fundo eleitoral são mantidas e ampliadas
As resoluções também mantêm e detalham as regras de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Entre os principais pontos:
- os recursos destinados a candidaturas de pessoas negras não podem ser inferiores a 30%, em linha com decisões do STF e da Justiça Eleitoral;
- as regras de financiamento com recursos públicos passam a contemplar também candidaturas de pessoas indígenas, de forma proporcional.
Os percentuais destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas serão calculados com base no total de candidaturas registradas em âmbito nacional e apurados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral após o encerramento do prazo de registro.
Fiscalização das cotas de financiamento é reforçada
As resoluções também reforçam o controle sobre o uso dos recursos destinados às políticas de financiamento afirmativo.
O desvio de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras ou indígenas poderá configurar irregularidade independentemente do valor envolvido.
Além disso, despesas relacionadas à proteção contra violência política de gênero não serão computadas no limite de gastos de candidatas.
Registro de candidaturas incorpora decisão do STF
A resolução que trata do registro de candidaturas também incorporou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1229.
De acordo com a regra, não conta como mandato, para fins de reeleição, o período em que alguém assume ou retoma a chefia do Executivo nos seis meses anteriores à eleição por decisão judicial ainda sem trânsito em julgado.
Também foram mantidos ajustes operacionais, como:
- uso do sistema CANDex para elaboração da ata da convenção partidária;
- transmissão eletrônica da ata e da lista de presença;
- preservação dos documentos das convenções até o término do prazo decadencial das ações eleitorais.
Auditoria das urnas eletrônicas é atualizada
A resolução sobre sistemas eleitorais reúne regras sobre preparação, auditoria e verificação de integridade das tecnologias utilizadas no pleito, incluindo totalização e transmissão de votos.
Entre as medidas está a regulamentação do Teste de Integridade com Biometria, modalidade de auditoria realizada com participação voluntária de eleitores para simular o processo de votação.
Pesquisas eleitorais terão maior rigor metodológico
A resolução sobre pesquisas eleitorais também foi atualizada.
Entre as novidades está a exigência de declaração formal do estatístico responsável, que deverá atestar seu vínculo com a entidade responsável pela pesquisa e comprometer-se com a manutenção de documentação auditável.
As regras também reforçam a necessidade de transparência metodológica e delimitação geográfica das pesquisas.
Fonte: TSE