Eleições 2026: TSE publica resoluções com novas regras para campanhas, financiamento e uso de IA

Normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral regulamentam o processo eleitoral deste ano e trazem atualizações sobre inteligência artificial, financiamento de campanhas, registro de candidaturas e novos instrumentos jurídicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4), o conjunto de 14 resoluções que regulamentará as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Nesse pleito, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

As normas foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do TSE em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março, sob relatoria do vice-presidente da Corte, ministro Nunes Marques.

As propostas resultaram de estudos conduzidos por grupo de trabalho instituído pela Portaria TSE nº 575/2025, que analisou alterações legislativas recentes, evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE, além de sugestões apresentadas por partidos políticos, tribunais regionais eleitorais e pela sociedade.

Ao todo, foram recebidas 1.618 sugestões de aprimoramento, número recorde no processo de elaboração das resoluções eleitorais.

As normas atualizam regras já aplicadas em eleições anteriores — especialmente as resoluções editadas entre 2019 e 2024 — incorporando ajustes procedimentais, avanços tecnológicos e entendimentos consolidados pela jurisprudência eleitoral.

Duas resoluções inteiramente novas

Entre as 14 resoluções aprovadas, duas são inéditas.

A primeira institui o programa “Seu Voto Importa”, estabelecendo diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

A segunda consolida, em um único documento, normas voltadas diretamente à cidadã e ao cidadão, reunindo disposições que antes estavam dispersas em diferentes leis e resoluções eleitorais.

Inteligência artificial passa a ser tratada expressamente nas regras eleitorais

Uma das principais novidades é a inclusão expressa do tema inteligência artificial nas resoluções eleitorais.

A norma que trata dos ilícitos eleitorais passou a prever que o uso de conteúdos sintéticos gerados ou manipulados por inteligência artificial, quando realizado em desacordo com as regras eleitorais, pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.

Na resolução sobre propaganda eleitoral, também foi estabelecido que sistemas de inteligência artificial não podem ser utilizados para recomendar candidaturas a eleitores com base em perfilamento, e conteúdos alterados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a votação nem nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.

A atualização busca adaptar a regulamentação eleitoral ao crescimento do uso de tecnologias capazes de produzir imagens, vídeos ou áudios manipulados (deepfakes) durante campanhas eleitorais.

Justiça Eleitoral poderá analisar elegibilidade antes da candidatura

Outra inovação é a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).

Por meio desse instrumento, o pré-candidato ou o partido político pode solicitar previamente à Justiça Eleitoral uma manifestação sobre eventual impedimento à candidatura.

A medida busca conferir maior segurança jurídica ao processo eleitoral, permitindo que dúvidas sobre elegibilidade sejam analisadas antes da formalização do registro de candidatura.

Regras do fundo eleitoral são mantidas e ampliadas

As resoluções também mantêm e detalham as regras de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre os principais pontos:

  • os recursos destinados a candidaturas de pessoas negras não podem ser inferiores a 30%, em linha com decisões do STF e da Justiça Eleitoral;
  • as regras de financiamento com recursos públicos passam a contemplar também candidaturas de pessoas indígenas, de forma proporcional.

Os percentuais destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas serão calculados com base no total de candidaturas registradas em âmbito nacional e apurados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral após o encerramento do prazo de registro.

Fiscalização das cotas de financiamento é reforçada

As resoluções também reforçam o controle sobre o uso dos recursos destinados às políticas de financiamento afirmativo.

O desvio de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras ou indígenas poderá configurar irregularidade independentemente do valor envolvido.

Além disso, despesas relacionadas à proteção contra violência política de gênero não serão computadas no limite de gastos de candidatas.

Registro de candidaturas incorpora decisão do STF

A resolução que trata do registro de candidaturas também incorporou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1229.

De acordo com a regra, não conta como mandato, para fins de reeleição, o período em que alguém assume ou retoma a chefia do Executivo nos seis meses anteriores à eleição por decisão judicial ainda sem trânsito em julgado.

Também foram mantidos ajustes operacionais, como:

  • uso do sistema CANDex para elaboração da ata da convenção partidária;
  • transmissão eletrônica da ata e da lista de presença;
  • preservação dos documentos das convenções até o término do prazo decadencial das ações eleitorais.

Auditoria das urnas eletrônicas é atualizada

A resolução sobre sistemas eleitorais reúne regras sobre preparação, auditoria e verificação de integridade das tecnologias utilizadas no pleito, incluindo totalização e transmissão de votos.

Entre as medidas está a regulamentação do Teste de Integridade com Biometria, modalidade de auditoria realizada com participação voluntária de eleitores para simular o processo de votação.

Pesquisas eleitorais terão maior rigor metodológico

A resolução sobre pesquisas eleitorais também foi atualizada.

Entre as novidades está a exigência de declaração formal do estatístico responsável, que deverá atestar seu vínculo com a entidade responsável pela pesquisa e comprometer-se com a manutenção de documentação auditável.

As regras também reforçam a necessidade de transparência metodológica e delimitação geográfica das pesquisas.

Fonte: TSE