O presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou (20/02) ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. A tramitação da proposta começa pela Câmara dos Deputados.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS 

Se aprovada a Reforma, será extinto o princípio da solidariedade, com a capitalização, as contribuições iriam para uma conta individual e seriam aplicadas em investimentos.

O texto traz a idade mínima de 62 na paras mulheres e 65 anos para homens, após transição de 12 anos.

A idade mínima subirá progressivamente durante esse período — que é mais curto do que os 21 anos propostos pelo governo Temer em 2017. Esse tempo é menor do que o proposto pelo governo Michel Temer, que previa 21 anos.

Após 20 anos, os trabalhadores poderiam receber 60% do benefício; para receber 100% da aposentadoria, seria necessário contribuir por 40 anos.

Outra mudança prevista é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, havendo um regime único.

Em relação a aposentadoria rural conforme a proposta s trabalhadores (a) do campo passarão a ter de comprovar 20 anos de contribuição, o que atualmente não é necessário.

Hoje, o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%.

De registrar que os militares das Forças Armadas  não fazem parte da proposta de reforma da previdência.

Em síntese, a proposta apresentada propõe por fim ao regime de solidariedade social para custeio de aposentadorias e institui um série de normas que tanto, dificultaram o acesso a aposentadoria e benefícios como, por exemplo, o Beneficio  de Prestação Continuada quanto, ensejarão uma tendência histórica de rebaixamento dos valores atualmente pagos.

A seguir são tratados  os temas acima referidos principais aspectos do projeto de lei de reforma da previdência apresentada.

PREVIDÊNCIA

Regime geral

Imagem relacionadaPara os trabalhadores (as) urbanos da iniciativa privada (INSS), as idades mínimas de aposentadoria serão, ao final do período de transição (12 anos), de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Ao final da transição, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se exigirá um mínimo de 20 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.

O  regime geral da previdência prevê, como já havia sido divulgado, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres ao final do período de transição, que será de 12 anos. Outros grupos, porém, terão regras específicas.

Durante a transição (até 2031) poderão ser aplicados distintas fórmula de cálculos para fixar a idade mínima necessária à aposentadoria.

O primeiro soma idade + tempo de contribuição. Esta fórmula hoje é de 96 anos (homens) / 86 (mulheres). A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

A segunda opção durante a transição será segundo a própria idade mínima. Pela proposta, a idade mínima para homens/mulheres começa em 61/56, em 2019, e subirá seis meses por ano até atingir o patamar definitivo. A idade mínima masculina alcançará 65 anos em 2027, e a feminina chegará a 62 em 2031.

A terceira possibilidade consiste em que durante a transição, ainda poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo mínimo de recolhimento junto ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres). Para estes casos, haverá um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para conquistar o benefício. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.

Pelo texto, quem recebe até R$ 5.839,45 terá uma redução na alíquota de contribuição. Quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, hoje paga 8% do salário ao INSS. Com a mudança, passará a pagar 7,5%.

Servidoras e Servidores públicos

Resultado de imagem para servidores publicosA idade mínima dos servidores (as) públicos será equiparada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens.

A diferença será o tempo de contribuição necessário: ficará em 25 anos, com a exigência de 10 anos no serviço público, dos quais 5 no cargo atual.

A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.

Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários. O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.

Aposentadoria rural

Resultado de imagem para aposentadoria ruralO governo quer implementar idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Hoje a idade mínima das mulheres é de 55. A Previdência atual prevê tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, mas não estabelece tempo mínimo de contribuição.

Com a proposta, os trabalhadores do campo terão que comprovar 20 anos de contribuição enquanto que, atualmente os trabalhadores (as) de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

Militares, policiais militares e bombeiros

Resultado de imagem para aposentadoria de policias e militares desenhoA nova Previdência quer equiparar as regras de aposentadoria dos militares com a de agentes da PM (Polícia Militar) e bombeiros.

Os militares das Forças Armadas não serão atingidos pela reforma da previdência. No entanto, Segundo o Secretário da Previdência, Rogério Marinho, a categoria será contemplada em um projeto de lei separado, a ser apresentado dentro de 30 dias.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

As regras diferem para outras categorias da segurança pública.

Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.

Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.

Professoras e Professores 

Professoras (es) contribuintes do INSS poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 30 anos. Já os professores  da rede pública terão que comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo, além de cumprirem a idade mínima.

Políticos (as) 

Os novos titulares de mandatos eletivos serão automaticamente incluídos nas regras válidas para o regime geral.  Também há uma regra de transição prevista: será estabelecida idade mínima de 65 anos de para homens e 62 anos para mulheres e 1 pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante.

APOSENTADORIA POR  INVALIDEZ

Resultado de imagem para aposentadoria por invalidezConforme a  regra vigente hoje o aposentado (a) por invalidez recebe 100% da média salarial. A proposta de Bolsonaro prevê que somente será recebido 100% da média salarial no caso de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doença comprovadamente adquirida no emprego. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá só 60% da média.

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 

Conforme a proposta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será desvinculado do salário mínimo e haverá um aumento de 65 para 70 anos para que os idosos (as) possam ter acesso ao beneficio.  A proposta estabelece, no entanto, que a partir dos 60 anos, poderá ser concedido o valor mensal de R$ 400. Nada mudará para deficientes.

PENSÃO POR MORTE

Resultado de imagem para pensão por morteAtualmente é possível acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Conforme a proposta de Bolsonaro a pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, a pensão será de, no mínimo, 60%. Assim, neste caso, haverá uma redução de 40% nos valores percebidos.

LIMITE PARA ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Atualmente, o acúmulo de benefícios não e limitado. o texto propõe que o beneficiário receba integralmente o benefício mais alto somando percentuais dos demais: 80% no caso de benefícios de até 1 salário mínimo, 60% de 1 a 2 salários mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 0% acima de 4. O acúmulo será limitado a 2 salários mínimos. a regra não é válida para médicos, professores e aposentadorias do rpps ou de acúmulo de pensão das forças armadas com RGPS.

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA

Resultado de imagem para aposentadoria calculoAtualmente o INSS calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.

Conforme a proposta do governo Bolsonaro será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos –62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição– tem direito a 60% da aposentadoria.

Como é obvio o resultado desta alteração na forma do cálculo será uma tendência de rebaixamento da média dos valores pagos aos aposentados (as).

APOSENTADO (A) QUE TRABALHA PERDERÁ DIREITO A FGTS E MULTA DE 40%

Resultado de imagem para aposentadoA proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo muda regras sobre FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem se aposentar e decidir continuar trabalhando.

Hoje, o funcionário da iniciativa privada que se aposenta e continua trabalhando recebe o recolhimento mensal do 8% do salário para o FGTS normalmente, assim como qualquer outro empregado. Se for demitido sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa de 40%.

Pelo texto, as empresas deixariam de recolher FGTS para essa categoria de empregado. O aposentado (a) também deixaria de ter direito a receber multa de 40% do saldo do FGTS quando for demitido sem justa causa.

REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

Resultado de imagem para regime de capitalizaçãoDe acordo com a proposta apresentada pelo Governo Bolsonaro, a ideia é substituir o “regime de repartição” e criar no Brasil um sistema de Aposentadorias nos moldes do sistema do Chile.

O sistema adotado no Chile é o chamado sistema de capitalização, onde cada trabalhador faz contribuições para uma conta individual.

Veja abaixo as diferenças entre os dois sistemas:

O regime de capitalização só será instituído após a aprovação da reforma, por meio de lei complementar. Esse novo regime só alcançará os novos trabalhadores (a) que ingressarem no mercado de trabalho, após promulgação da proposta.

O texto determina que, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão para o regime próprio de Previdência Social o sistema obrigatório de capitalização individual previsto no art. 201-A, no prazo e nos termos que vierem a ser estabelecidos na lei complementar federal de que trata o referido artigo.”

Para os trabalhadores regidos pela CLT, os chamados celetistas, a proposta determina que:

“Art. 115. O novo regime de Previdência Social de que tratam o art. 201-A e o § 6º do art. 40 da Constituição será implementado alternativamente ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de Previdência Social e adotará, dentre outras, as seguintes diretrizes:

I – capitalização em regime de contribuição definida, admitido o sistema de contas nocionais;

II – garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, por meio de fundo solidário, organizado e financiado nos termos estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 201-A da Constituição;

III – gestão das reservas por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência dos fundos, o acompanhamento pelos segurados, beneficiários e assistidos dos valores depositados e das reservas, e as informações das rentabilidades e dos encargos administrativos;

IV – livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade;

V – impenhorabilidade, exceto para pagamento de obrigações alimentares;

VI – impossibilidade de qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo; e

VII – possibilidade de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor, vedada a transferência de recursos públicos.”

Assim, nos termos da proposta terá fim o princípio da solidariedade geracional pelo qual a geração de trabalhadores (as) que está na ativa e a Administração Pública contribuem para o financiamento o pagamento dos já aposentados passando o financiamento da aposentadoria a ser de responsabilidade individual sob gestão dos bancos.

De notar, que o regime de capitalização permite que os valores sejam penhorados em litígios que versem sobre pagamento de alimentos (“pensão”) para ex-esposas, conviventes, filhos (as) e honorários advocatícios.

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DIAP CRITICA PROPOSTA DE REFORMA

Conforme o Departamento Interssindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) “a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, de acordo com a versão a que tivemos acesso, amplia as exigências para a concessão de benefícios do Regime Geral, a cargo do INSS, com aumento da idade mínima, ampliação do tempo de contribuição e redução do valor dos benefícios, além de abrir caminho para a adoção do regime de capitalização na Previdência Pública, como uma etapa para a privatização da Previdência Social”.

CENTRAIS SINDICAIS: “NÃO EXISTE REFORMA. O QUE BOLSONARO APRESENTOU É O FIM DA PREVIDÊNCIA”

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Resultado de imagem para centrais sindicaisoutras entidades representativas da classe trabalhadora anunciaram protestos contra a proposta de reforma da Previdência.

 O presidente da CUT , Vagner Freitas, avaliou que a proposta representa o “fim da aposentadoria” e convocou trabalhadores a pressionarem deputados para barrarem o projeto na Câmara. “Não existe reforma. O que Bolsonaro apresentou hoje é o fim da Previdência, fim da Seguridade Social no País”, reclamou. “Além de o trabalhador não conseguir se aposentar, essa reforma praticamente acaba com todos os benefícios assegurados pela Previdência. Se o trabalhador ficar doente, não conseguirá mais se afastar pelo INSS, é isso o que representa essa proposta”, continuou.

A central Força Sindical classificou a “proposta” de reforma da Previdência como uma perversidade que só prejudica aos trabalhadores.

CONGRESSO: DIFICULDADES E CONTRARIEDADES 

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Líderes governistas preveem dificuldades na aprovação da proposta. Líder do bloco de dez partidos (inclusive o PSL de Bolsonaro) que reconduziu Rodrigo Maia ao comando da Câmara, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) reclama da falta de diálogo com o Planalto.

“Temos algumas dificuldades. Não temos ainda diálogo com o governo. Todos, dez em dez parlamentares, sabem da necessidade da reforma da Previdência. Só que é igual escalar a seleção brasileira [de futebol]: cada um tem uma escalação na cabeça”, comparou o parlamentar, que está à frente de 302 deputados do bloco no início desta legislatura.

Conforme o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) acredita que o governo Bolsonaro queira favorecer grupos de previdência privada. Segundo ele, “o que Bolsonaro trouxe hoje para a Câmara foi a proposta de destruição da Previdência pública. Chamar o texto de ‘reforma’ é mais uma mentira do presidente mentiroso”, afirmou o petista, citando o artigo 6º da Constituição (“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a Previdência Social […]”).

“Bolsonaro quer acabar com o direito à aposentadoria para quem não puder pagar plano privado”, acrescentou.

Já o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) aponta para o risco de aumento da desigualdade se proposta de reforma virar lei. “Capitalização seria trágica no Brasil, onde 40% da mão de obra sobrevive na informalidade e não tem capacidade de poupar. Segundo o IBGE (2017), havia 37,3 milhões trabalhando sem carteira assinada! Como pessoas vão capitalizar suas aposentadorias? A desigualdade vai piorar!”, prevê o parlamentar, um dos principais adversários de Rodrigo Maia no Rio de Janeiro.

“Somos contra a capitalização das aposentadorias, inspirada no Chile. Nesse modelo, cada trabalhador é responsável por sua aposentadoria, como numa poupança. O resultado no Chile: 90,9% recebia o equivalente a R$ 694,08, em 2015! Valor menor que o mínimo no país, que é de R$ 1.226,20!”, arrematou Freixo.

TRAMITAÇÃO DA PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO CONGRESSO

A proposta vai ser examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que debate e aprova apenas a constitucionalidade da proposta, isto é, não entra no mérito PEC. Em seguida, vai ser criada nova comissão especial sobre o assunto, que vai tratar do mérito da proposta.

Se o texto for aprovado na comissão especial, vai ao exame do plenário da Câmara, onde tem de passar por 2 turnos de discussão e votação. Nas 2 votações, a PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados. Depois, segue para o Senado, onde tem de obter, no mínimo, 49 votos. Se for alterada pelos senadores, volta para a Câmara.

No Senado, a tramitação inicia-se pela CCJ, que discute e vota a constitucionalidade e o mérito da matéria.

De acordo com estimativa do presidente da Câmara, a proposta deverá estar pronto para ser votada no início de junho no plenário da Casa.

Acesse aquiProposta de Emenda à Constituição

 

Com DIAP e Congresso em Foco