O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020.
No período ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais bem como, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação de partes e advogados (as) nos fóruns das cidades e no Tribunal, exceção feita as medidas de urgências e as obrigações de precatórios.
Conforme a resolução do TJRS, “em relação à 2ª instância, estarão suspensas as sessões virtuais, jurisdicionais e administrativas, ressalvas hipóteses de urgência”.
O atendimento dos casos urgentes, novos ou em curso, será realizado em dias uteis das 9.00 às 18.00 horas no sistema diferenciado de atendimento, o qual será regulamentado pela Corregedoria e da 1a Vice-presidência do TJRS. Fora do horário referido será realizado atendimento em plantão.
A medida deve-se à expansão do coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na Capital gaúcha, e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral.
O Presidente Voltaire afirmou que “a evolução dos acontecimentos que estamos monitorando fizeram com que a gente expedisse uma nova Resolução, agora com caráter mais restritivo, tendo em vista que, mesmo com a anterior, publicada na última segunda-feira, não conseguimos reduzir o fluxo de pessoas nos Foros”.
O Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explicou que os serviços prestados à sociedade não serão prejudicados tendo em vista que o Judiciário ficará atuando em sistema de atendimento remoto.
Confira a seguir a Resolução, regulando os serviços no período: Resolução nº 003/2020-P.