Durante os mais de 20 anos de ditadura militar foram inúmeros os casos de violações aos direitos humanos cometidos por agentes do Estado contra a população.

Comissão Nacional da Verdade

 Em 2011, foi foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012 Comissão Nacional da Verdade (CNV) com a finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Depois de dois anos e sete meses de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) confirmou, em seu relatório final, 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar no país. Entre essas pessoas, 210 são desaparecidas.ditadura-militar-mortos-desaparecidos-cartaz-resistencia

Conheça abaixo os relatórios produzidos pela Comissão.


Relatório da Comissão Nacional da Verdade – Volume I

Relatório da Comissão Nacional da Verdade – Volume II – Textos Temáticos

Relatório da Comissão Nacional da Verdade – Volume III – Mortos e Desaparecidos Políticos

O STJ e as Violações de Direitos Humanos

As ações referentes a danos morais e violações de direitos durante a ditadura militar (1964-1985) não prescrevem. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Assim, num dos casos julgados pelo Tribunal,  com a alegação de que os fatos já teriam prescrito, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente na época da ditadura. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

Da compreensão do Tribunal dão exemplo os julgados abaixo: 

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE EXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N. 20.910/32.

  1. Recurso especial em que se discute a prescrição das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção.

           …

  1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.339.344/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/2/2012; AgRg no REsp 1.251.529/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1º/7/2011.

 (AgRg no REsp 1480428/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)

PROCESSUAL  CIVIL.  ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.

II  –  É  pacífico  o  entendimento  no Superior Tribunal de Justiça segundo   o  qual  é  imprescritível  a  ação  em  que  se  pleiteia indenização por danos ocorridos durante o Regime Militar.

 (AgRg no REsp 1479984/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 11/05/2016)

Saiba mais

Em busca da Verdade

Documentário vencedor do Prêmio Vladimir Herzog apresenta as principais investigações da Comissão Nacional e das Comissões Estaduais da Verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura de 1964.

Fonte: STJ