A presidenta Dilma Rousseff sancionou, projeto de lei de reforma política aprovado pelo Congresso há 20 dias. A presidenta vetou o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e o voto impresso em urnas eletrônicas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde de 29 de setembro.
Financiamento Empresarial de Campanhas Eleitorais
O veto à doação de empresas tem consonância com decisão tomada em 17 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de 8 votos a 3, declarou inconstitucional o financiamento empresarial.
Na justificativa do veto à doação das empresas, publicada no DO, a presidenta afirma que foram ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União e anota: “A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”.
A presidenta ainda aponta que “o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão ‘aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão’, conforme ata da 29o sessão extraordinária de 17 de setembro de 2015”.
Voto Impresso
Em relação ao voto impresso, a presidenta informou que foram consultados os ministérios da Justiça e do Planejamento, e afirmou que “o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se contrariamente à sanção dos dispositivos, apontando para os altos custos para sua implementação”.
“A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária”, escreveu.
Novo Prazo de Filiação Partidária
O texto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) manteve a janela de 30 dias para mudança de partido e a redução de 01 ano para 06 meses do prazo de filiação partidária. O prazo de domicílio eleitoral segue de 01 ano.
Cautela
No entanto, em função dos debates que devem realizar-se em torno da Minirreforma Política com a apreciação dos vetos da Presidenta e as discussões em torno da aplicabilidade da norma para as eleições de 2016, com o objetivo de assegurar plenas e seguras condições de elegibilidade é recomendável que os partidos e pré-candidatos (as) mantenham de momento a observância do prazo de filiação de 01 ano.
Analise da Minirreforma e de seu Impacto nas Eleições de 2016
Tão pronto o Congresso Nacional realize a apreciação dos vetos da Presidenta Dilma será publicado artigo a abordar o conjunto das mudanças da Minirreforma Eleitoral e seu impacto nas eleições municipais de 2016.
Leia a Mensagem 358/2015 da Presidenta da República ao Presidente do Senado:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Msg/VEP-358.htm
Leia o Diário Oficial com a Lei n. 13.165/2015, sancionada pela Presidenta:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=29/09/2015