Em 30 de março, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) foi condenado a 15 anos e 04 meses de prisão pelo juiz da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
É a primeira condenação contra Cunha, que está preso desde o dia 19 de outubro do último ano pela Operação Lava Jato. A acusação é de que Cunha teria recebido cerca de 1,5 milhão de dólares por vantagens indevidas no contrato de exploração de campo de petróleo em Benin, na África.
Ao todo, foram ouvidos como testemunhas o ex-diretor da estatal, Eduardo Musa, arrolado pela acusação e o ex-diretor Nestor Cerveró, Hamylton Padilha Júnio e o ex-senador Delcídio do Amaral, arrolados pela defesa de Cunha.
“Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de offshores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacionais e que foram utilizados pelo ex-parlamentar e seus familiares”, informa a sentença.
De acordo com Moro, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu provar que Cunha solicitou e recebeu a quantia em francos suíços em conta oculta no país europeu, transferindo depois as remessas ao Brasil. Além disso, confirmou que foi provado que o dinheiro teve origem ilícita, de contrato pela Petrobras da empresa CBH.
A condenação ainda relaciona as acusações contra Cunha às do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada. No documento, Moro admite que o executivo foi nomeado por agentes políticos do PMDB, incluindo Cunha. E, em contrapartida, “os nomeados angariavam vantagem indevida em contratos da Petrobras e repartiam com os agentes políticos”.
O juiz disse que como meio de provas, além dos documentos obtidos pelos investigadores junto aos bancos internacionais, foi usado o Relatório da Comissão Interna de Apuração da Petrobras sobre a aquisição do Bloco 4 em Benin, instaurado em auditoria interna.
Entre os indícios, o de que houve, inclusive, uma “manipulação de dados por empregados da Petrobrás na avaliação econômica do negócio, ou seja, das expectativas de ganho da Petrobrás, que impactaram “positivamente no resultado econômico do projeto”, como detalhado nas fls. 6673 do Relatório da Comissão Interna da Petrobrás”.
Além de concluir a coleta de “prova documental que, do preço de USD 34,5 milhões pagos pela Petrobrás à CBH, pelo menos USD 10 milhões foram destinados ao intermediador João Augusto Rezende Henriques”.
Também comprovados que Cunha era o “titular, controlador e beneficiário da conta em nome do trust Orion, apesar da figura jurídica utilizada para a abertura da conta”, onde foram feitas as remessas de recursos.
O juiz lembrou, ainda, da negativa de Cunha, durante a CPI da Petrobras, de 2015 na Câmara, de que era o proprietário de contas não declaradas.
Por fim, o juiz do Paraná relacionou que o cargo que Eduardo Cunha cumpria pesou ainda mais nos crimes cometidos: “os valores da vantagem indevida negociados no contrato da Petrobrás não só foram em parte direcionados a Eduardo Cosentino da Cunha em razão de seu cargo, então Deputado Federal, como também houve prática da parte dos envolvidos, dos agentes da Petrobrás e dele mesmo, de atos de ofício com infração de dever funcional”.
Da sentença cabe recurso.
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