O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) orientam partidos políticos e candidatos que vão concorrer nas Eleições 2016 sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal. Essas orientações constam da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.
A publicação apresenta, de forma clara, didática e objetiva, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias. O material está disponível no portal da Receita Federal na Internet.
Cooperação
Na quinta-feira (08/09), o TSE e a Receita Federal do Brasil,formalizaram, por meio da assinatura de uma portaria conjunta, o apoio institucional da Receita nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições 2016. O acordo prevê que o TSE encaminhe à RFB a relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
De posse desses dados, a Receita fará a análise com base em outros elementos de natureza fiscal, com objetivo de apoiar o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo, despesas de campanha em valores superiores aos legalmente permitidos, fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional e utilização de “laranjas” na contratação de fornecedores ou prestadores de serviço. Concluída a análise e identificados indícios de infração à legislação eleitoral, a Receita encaminhará ao TSE as informações para subsidiar os procedimentos de julgamento das prestações de contas.