A partir de hoje (05/04), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. As exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. Nestes casos, pPoderão ser contratados servidores e servidoras para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados ou, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.