No dia 7 de outubro, os eleitores e eleitoras terão que votar em seis candidatos ou candidatas para os 05 cargos em disputa nas Eleições 2018, na seguinte ordem: deputado (a) federal, deputado  (a) estadual ou distrital, 02 senadores (as) , governador (a) e presidente da República (a).

Documentos Para Votar

Para votar com o título de eleitor deverás apresentar documento de identidade com foto.

Se poderá  votar com via digital do título de eleitor (e-Título),  RG, CNH, Carteira do Trabalho, Carteiras de Identificação Profissional (OAB, CREMERS), Passaporte.  O documento dever ter foto. Os documentos relacionados poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Passo a Passo da Votação

Para não esquecer os números dos seus candidatos e candidatas no momento da votar a eleitora e o eleitor  podem levar a chamada “cola eleitoral” para a cabina de votação.

É importante digitar o número de cada candidato (a) com atenção e conferir a foto do escolhido (a) antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Para votar no deputado (a) federal, o eleitor ou eleitora terá que digitar 04 números urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado (a) estadual ou distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.

A escolha seguinte será de senadores e senadoras. Neste ano deverás escolher dois candidatos ou candidatas. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.

Já se encaminhando para o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador ou governadora e, por último, presidente (a) da República, ambos com dois dígitos.

Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.

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Voto na legenda

O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado  (a) federal e deputado (a)  estadual/distrital.

Se a eleitora ou eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e apertar “Confirma”. Dessa forma, ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Com TSE