Atualizado em 13 de julho.
Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano.
Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação a fim de disputarem eleições majoritárias).
Convenções
Convocação das Convenções
As convenções devem ser convocadas através de instrumento dirigido aos convencionais o qual poderá ser realizada através oficio dirigidos a estes por meio de envio de mensagem por e-mail ou enviado por WhatsApp. Não é necessária publicação de edital em jornais.
Se recomenda que, uma vez aberto o prazo legal, as convenções sejam realizadas o mais prontamente possível para evitar problemas de acesso ao CANDex.
Utilização de Prédios Públicos
A realização das convenções poderá ocorrer, gratuitamente, em prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Para tanto os partidos devem comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana, a intenção de nele realizar a convenção, providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político e pelo responsável pelo prédio público, § 1º e 2º, art. 6º, Resolução n. 23.609 – TSE.
Na hipótese de coincidência de datas de pedidos de outros partidos políticos deverá ser respeitada a ordem de protocolo das comunicações de interesse na utilização do espaço para celebração da convenção.
Formato da Convenções
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrida, art. 6º, Resolução TSE n. 23609/2019.
Na convenção realizada por meio virtual ou híbrida, a presença de quem participa remotamente poderá ser registrada na lista respectiva das seguintes formas: I – assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada, II – registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica gratuita, adquirida, adaptada ou desenvolvida pelo partido ou pela federação, que permita comprovar a ciência das convencionais e dos convencionais acerca das deliberações; III – qualquer outro mecanismo ou aplicação, além dos previstos nos incisos I e II deste artigo, que permita de forma inequívoca a efetiva identificação das pessoas presentes e sua anuência com o conteúdo da ata, IV – coleta presencial de assinaturas, por representante designada(o) pelo partido ou pela federação – o registro de presença, na forma dos itens acima referidos supre a assinatura em ata.
Ata da convenção do partido político ou da federação
A ata e a respectiva lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas. No entanto, independentemente da modalidade da convenção, o livro-ata físico poderá ser substituído pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista das pessoas presentes.
Dados da Ata da Convenção
A ata da convenção do partido político ou da federação conterá os seguintes dados: I – local; II – data e hora; III – identificação e qualificação de quem presidiu; IV – deliberação para quais cargos concorrerá; V – no caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem; VI – da(o) representante da coligação, nos termos do art. 5º desta Resolução, se já indicada(o), ainda que de outro partido ou federação; e (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021); VI-A – da(o) representante da federação, a qual atuará em seu nome nos feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária e, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído , o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.
Convenções de Federações
Em 2024, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda, 2º-A, art. 6, Resolução TSE n. 23609/2019.
Em decorrência, quem realizará o registro da candidatura será a federação através de seu representante que deverá ter requerido a chave de acesso ao SISGIP e não os partidos federados.
A bem de segurança juridica se recomenda que os partidos associados realizem convenções e registrem em ata com as devida lista de assinatura. Esse documento não irá a registro do CANDex ficando a ata partidária aos cuidados do partido para eventual utilização em processo judicial no qual se discuta impugnação da convenção da Federação.
Se anota que o pagamento de despesas com a realização da convenção da federação serão pagos por um dos partidos que a compõe.
Convenção e Campanha Eleitoral
É imporante assinalar que a campanha eleitoral se iniciará a partir de 16 de agosto. Em decorrência ainda que realizada a convenção e obtido o registro as candidaturas somente poderão pedir votos e realizar gastos -0 exceção aos gastos preparatórios – desde a data antes referida.
Prazo de Registro de Candidaturas
Uma vez realizadas as convenções os partidos e federações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de suas candidaturas até as 19 horas do dia 15 de agosto, art. 19, Resolução TSE n. 23609/2019. A apresentação do DRAP e do RRC se fará da seguinte forma:
a) transmissão pela internet, até as 8 horas do dia 15 de agosto; ou
b) entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até às 19 h. de 15 agosto, art. 19, § 2º, Resolução TSE n. 23609/2019.
Se recomenda, realizar a inscrição via CANDex.
Atenção, a ata da convenção com a lista de presença o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral.
Registro de Candidaturas
Primeiros passos do Registro de Candidaturas
Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais.
No início do processo, o CANdex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.
Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.
CNPJ de Candidatura e Abertura de Conta de Campanha
Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem realizarem a abertura de contas de campanha para fins de arrecadação de recursos bem como, realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.
Os partidos e candidaturas devem encaminhar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página dos tribunais eleitorais na internet, a instituição bancária na qual pretendem ter suas contas e, essas deverão no prazo de 03 dias realizar a abertura das constas requeridas.
Os partidos e candidaturas devem abrir as seguintes contas: Conta de Campanha, Conta FEFC. Mulheres e homens negros ademais das contas acima devem igualmente abrir conta FEFC Mulheres, FEFC ou Conta FEFC Pessoas Negras.
Gastos Preparatórios à Campanha
A partir de 20 de junho, considerada a data em que de fato realizada a convenção, poderão ser contratados pelos partidos e candidaturas gastos destinados à preparação da campanha e à instalação física ou de página de Internet de comitês de campanha. No entanto, para tal é necessária a observância do conjunto dos seguintes requisitos: a) sejam os gastos devidamente formalizados e, b) o desembolso financeiro ocorra apenas após a obtenção do número de inscrição no CNPJ e da abertura de conta bancária de campanha e, c) a emissão de recibos eleitorais.
De marcar que, feita a exceção aos gastos preparatórios à campanha com os condicionantes acima mencionados, nos termos da norma eleitoral vigente os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas no ato da sua contratação.
Daí que, os partidos e candidaturas devam atentamente monitorar a contratação de gastos de campanha para, desta forma seja evitada a violação dos limites de gastos de fixados pela norma legal como, por exemplo, as despesas com a contratação de pessoal.
Acesso ao Candex
Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, pelas federações e pelas coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro.
As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, podem ser vistas na página dedicada ao CANDex 2024.
Tutorial do CANDex 2024 já está disponível
Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial sobre como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024.