Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar irão retornar às urnas eletrônicas em 30 de outubro para escolher o presidente da República, no segundo turno das eleições, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 unidades da Federação a disputa para governador também será definida no segundo turno.
No primeiro turno das eleições ocorrido neste domingo (2), Lula obteve 57.257.473 (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.106 (43,20%) dos votos, respectivamente. Com 99,99% das urnas apuradas até a manhã desta segunda-feira (3), dados dos resultados mostram que os votos válidos no primeiro turno alcançaram 118.226.172 (95,59%). Foram registrados 1.964.761 votos em branco (1,59%) e 3.487.835 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.
Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:
Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Com TSE