O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12), por 365 votos a 3, ajuste de redação na PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), para definir que a posse dos governadores passará do dia 1º para o dia 6 de janeiro. Com isso, foi concluída a votação em primeiro turno. Confira as mudanças. Texto deverá a segundo turno ainda hoje. 

 Atualização – 12/08 – 12.53 h

Distritão

O Plenário aprovou destaque do Psol, por 423 votos a 35, através do qual foi retirada a previsão de adoção do “distritão” nas eleições de 2022 para a Câmara Federal. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

Coligações

O Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais a partir de 2022.

Votos em mulheres

Destaque do PSL foi derrotado por 352 votos a 97, tendo sido mantido dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara Federal, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

2o Turno

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos. No entanto, hoje (12/08), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque apresentado pelo PT que mantém o segundo turno como é hoje nas eleições para prefeito, governador e presidente.

Partido nacional

A PEC retirava o caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição. Hoje (12/08), o  Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 388 votos a 28, destaque apresentado pelo PDT que mantém o caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho

O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores (as), alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados (as) federais, respectivamente. Nessa conta dos cinco senadores (as), entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos parlamentares (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores e vereadoras que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais e Regra da Anterioridade

Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei. O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

Data da posse

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou (12/08), por 365 votos a 3, ajuste de redação na PEC da Reforma Eleitoral para definir que a posse dos governadores passe do dia 1º para o dia 6 de janeiro.  No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Segundo Turno da PEC

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), informou que a PEC 125 poderá ser analisada em segundo turno ainda hoje (12/08), depois da votação dos  destaques apresentados à Medida Provisória 1045/21, que renova benefício emergencial aos trabalhadores, e do projeto que altera o Imposto de Renda (PL 2337/21).

Uma vez aprovada por completo na Câmara, a PEC segue para o Senado. A tendência é que as alterações não sejam tão bem aceitas pelos senadores

Novo Código Eleitoral – Projeto de lei complementar (PLP 111/21

Finalizada a votação da  PEC do Voto Impresso, encerrada a votação da  PEC da Reforma Eleitoral, a Câmara Federal deverá ainda tratar do projeto de lei complementar (PLP 111/21) que faz ampla reformulação em toda a legislação partidária e eleitoral.

O texto propõe a criação de um novo Código Eleitoral, unificando normas esparsas em outros diplomas legais, como a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade. A proposta possui 902 artigos distribuídos em cerca de 400 páginas.

A seguir se destacam algumas das propostas do projeto.

Resoluções Eleitorais e Competência do TSE:  o texto permite que o TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, com anterioridade de o1 anos das eleições, mas possibilita que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o tribunal foi além de suas atribuições. Conforme a proposta, o  TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição e com este Código, tampouco restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em lei”, diz o segundo parágrafo do artigo 133.

Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral:  o projeto prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança criaria dificuldades a tabulações e os cruzamentos de dados hoje feitos pela Justiça Eleitoral.

Fundo Partidário: o projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário — como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.  No entanto, dispõe que a verba poderá ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político” o que, permite que quaisquer despesas sejam pagas com verbas do Fundo .

Prestação de contas: a análise das contas deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas. Nos termos do projeto, é permitido que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Será permitido que partidos usem recursos públicos para contratar empresas que fariam auditoria na prestação de contas, tirando esse poder da Justiça Eleitoral. O prazo para análise das contas pela Justiça Eleitoral baixa de 05 para 02 anos.

Teto para multas e Devolução de Recursos: conforme a  proposta é estabelecido um limite de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas desses. Atualmente, a legislação fixa que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular. O projeto também prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.

Mulheres: conforme a proposta as candidatas poderão usar cota em benefício de candidaturas masculinas.

Negros e Negras: o texto não fixa obrigação de cota racial para registro e financiamento de candidaturas negras.

Inelegibilidade: as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser analisadas unicamente no momento de formalização do registro de candidatura.

Cassação de Mandado: o texto condiciona a cassação de mandato à presença cumulativa de alguma forma de violência e a demonstração de “probabilidade de nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado da eleição” o que, no caso da compra de voto, tornaria extremamente dificultosa a aplicação da pena.

Transporte irregular de eleitores (as):  é descriminalizado. A infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

Caixa 2: passa a ser crime específico, com pena máxima passível de acordo de não persecução penal.

Pesquisas: hoje permitidas até o dia da eleição, teriam a divulgação limitada ao prazo de dois dias antes da votação. Os institutos teriam ainda de publicar um percentual dos acertos nas últimas cinco eleições.

Propaganda eleitoral negativa: segundo a proposta, apenas propaganda eleitoral negativa irregular que contiver “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação” estará sujeita à multa o que, em tese, pode levar a aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais nas campanhas.

Acesse aqui a íntegra do PL 111/21

Projeto de lei complementar exige que pelo menos 257 parlamentares votem a favor, além da aprovação no Senado.

Para as mudanças valerem para as próximas eleições, o projeto precisa ser aprovado até outubro deste ano.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias