cartão

As empresas estão massificando a prática de enviar cartões de créditos sem autorização do consumidor, o que não raro causa confusão e transtornos à parte receptora. Embora já tenham havido julgamentos anteriores reconhecendo a abusividade desta conduta, em atenção aos princípios que geram as relações de consumo no Brasil, nesta última semana (06/06) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que reconhece o direito ao recebimento de indenização e imposição de multa às empresas.

 

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula nº 532 para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

 

Trata-se do reconhecimento ao disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem a devida solicitação prévia. No caso, os cartões enviados sem requerimento e autorização dos consumidores configura o ilícito das conduta.

 

 

Através do Recurso Especial nº 1.261.513, que constituiu importante precedente para o caso, o Banco Santander foi condenado a pagar multa de R$ 158.240,00 paa consumidora que havia solicitado cartão de débito e recebeu cartão múltiplo. Prevaleceu o entendimento de que o simples envio de cartão não solicitado já caracterizava prática abusiva, independentemente de bloqueio.

 

 

Caso você seja vítima desta prática abusiva, procure seus direitos.