Desde o início da pandemia do Coronavírus, muitos casais resolveram cumprir juntos o isolamento social. Essa situação tem gerado uma série de dúvidas. Fique por dentro do assunto.

Dra. Daniela Simões Azzollin

Não necessariamente. A coabitação (morar junto) não é um requisito para que o relacionamento se enquadre como união estável. Pode ser reconhecida a união estável entre o casal quando a relação for pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar família, mesmo que o casal não more junto. Essa estrutura de relação não exige escritura pública, nem qualquer documento escrito, para restar caracterizada. Basta que, na realidade dos fatos, o casal atenda aos pressupostos, independentemente do tempo que esteja junto e morando ou não na mesma casa.

Pandemia do Coronavírus

Desde o início da pandemia do Coronavírus, muitos casais resolveram cumprir juntos o isolamento social. Embora a coabitação não seja essencial para caracterizar união estável, a vivência na mesma casa e o compartilhamento de atividades da vida comum em conjunto  pode fazer com que um namoro ganhe contrastes de união estável, parecendo uma verdadeira “vida de casado”. Assim, na quarentena, a qualificação jurídica do relacionamento do casal pode ficar confusa. Mas, afinal, qual a diferença entre ter um namoro e uma união estável?

Namoro e União estável

A grande diferença entre namoro e união estável é que a união poderá gerar repercussões patrimoniais. Um dos membros poderá, no futuro, reconhecer a união estável como existente desde uma data no passado, quando o casal começou a preencher os requisitos. Ou seja, posso, em 2020, reconhecer que estou em uma União estável desde 2018. Assim, se o casal não tiver escolhido um regime de bens, no momento da dissolução da união o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens, de maneira que os bens adquiridos durante o relacionamento, por um ou por outro integrante, serão divididos entre o casal. Ou seja, cada um mantém os bens que já possuía antes, mas divide-se o que foi comprado enquanto o casal estava junto.

Contrato de Namoro

Assim, é preciso que os pares tenham nítido o tipo de relacionamento estão mantendo. Um contrato de namoro, por Na Semana dos Namorados entenda o que é o contrato de namoro e por ...exemplo, pode ser a solução para impedir efeitos patrimoniais que podem ser indesejados pelas partes. Esse documento trará a expressa vontade das partes de que a relação não configure união estável e, portanto, não sofra seus reflexos, protegendo o patrimônio de cada um, caso após a separação um dos parceiros ingresse com ação judicial pedindo o reconhecimento da união estável e exigindo a metade dos bens do outro.

Porém, há divergência dos juízes quanto à aceitação desse instrumento. Caso se verifique que a situação vivida preenche os requisitos de uma união estável, é provável que esta seja reconhecida, em detrimento da vontade manifestada no contrato. Por isso, sugere-se que os contratos de namoro sejam renovados de tempos em tempos, para demonstrar que as partes continuam desejando ser apenas namorados. Outra saída seria o casal realizar contrato de convivência ou escritura pública, aceitando a configuração de união estável, mas estabelecendo o regime de bens e os alimentos como desejarem.