Um ex-soldado agredido por suspeita de traficar e fumar maconha dentro de unidade militar será indenizado em R$ 100 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que reduziu o valor da compensação de R$ 352 mil, definida em primeiro grau.
O autor disse que sofreu tortura no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) de Porto Alegre, quando foi suspeito de traficar drogas. Ele negou a prática e disse que, quando o verdadeiro culpado foi identificado, o obrigaram a sair do Exército. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais e cobrou reintegração às Forças Armadas, para posterior reforma com remuneração integral.
O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau, que fixou indenização de R$ 352 mil. Já a União recorreu ao TRF-4, alegando que a reparação imposta superava os valores normalmente estipulados em casos como esse.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento de que o antigo soldado passou por violência e sofrimento, mas diminuiu o valor para R$ 100 mil.
O número do processo não foi divulgado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.