A União foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais a uma estudante transexual que teve fotos e dados pessoais divulgados na internet por militares da unidade do Exército, na qual ela compareceu para o alistamento obrigatório. A decisão é da juíza federal Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, da 1ª Vara Federal em Barueri (SP).
De acordo com a ação, os fatos ocorreram em setembro de 2015. No dia em que a autora se apresentou, um dos militares a retirou da fila e a encaminhou até um médico. Sem fazer qualquer exame, o profissional assinou os papéis e pediu que ela esperasse do lado de fora, sendo então informada de sua dispensa.
A jovem conta que, na mesma data, começou a receber telefonemas de pessoas desconhecidas, algumas solicitando programas sexuais e outras insultando e xingando. Ela descobriu que algumas fotos suas, juntamente com seu Certificado de Alistamento Militar que continha dados pessoais, inclusive telefone residencial, estavam circulando nas redes sociais.
No processo, concluiu-se que a responsabilidade havia sido de alguém do Exército, devido ao ângulo em que as fotografias foram tiradas e porque os civis presentes não podiam usar o telefone no local, nem ter acesso ao certificado de alistamento. Esse fato foi confirmado pelo Exército, que atribuiu a prática a dois militares. As condutas já estariam sendo investigadas em um inquérito.
Na decisão, a juíza Letícia Dea Banks ressalta a evidente violação à dignidade da autora devido às ofensas pessoais e humilhações que sofreu. “Friso que a exposição ocorreu na rede mundial de computadores, o que amplia ainda mais as consequências do ato. Ainda, dada sua gravidade, os fatos foram amplamente divulgados na imprensa nacional, gerando consequências até mesmo na rotina da autora”, aponta.
Em outro trecho, a decisão diz ainda que a estudante ficou sujeita aos atos de grupos preconceituosos extremistas, já que o certificado de alistamento possuía todos os dados da autora, além da foto.
“Tratando-se o nexo causal de elemento referencial entre a conduta e o resultado e verificando-se que a conduta dos militares de fotografar e divulgar os dados da autora em redes sociais foi a causadora do dano por ela sofrido, resta caracterizado o dever de indenizar”, conclui a magistrada.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SP.