Desde 17 de setembro o uso de extintor de incêndio em automóveis é facultativo no Brasil, conforme a Resolução n. 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970. A decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
Conforme dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o extintor.
Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
RESOLUÇÃO Nº 556, DE 17 DE SETEMBRO 2015: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5562015.pdf