Nesta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro para a capital paulista.

Em março o ex-ministro do presidente Jair Bolsonaro se filou ao União Brasil e transferiu seu domicilio eleitoral para São Paulo. Ao ter vetada pela agremiação sua pretensão de disputar a presidência da República ele passou a manifestar interesse em concorrer a senador por São Paulo. .

Ação questionando autorização dada a solicitação de transferência de domicílio eleitoral de Moro foi proposta pelo deputado Eliseu Padilha (PT) e Partido dos Trabalhadores. Conforme os autores , o ex-ministro não tem qualquer ligação com São Paulo e seu objetivo era apenas concorrer na eleição

Ao apreciar o tema o relator do processo, magistrado Maurício Fiorito, afirmou o seguinte:

“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo

No começo do ano, Moro, colocou como endereço um hotel de São Paulo como seu local de residência. “Flexibilidade no direito da escolha do domicílio”, explicou o ex-juiz em sua defesa.

No entanto, para ocorrer a transferência de domicílio, é preciso comprovar “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário”, algo que conforme o Tribunal Eleitotal de SP Moro não comprovou.

Conforme a certidão de juglçamento:

“(…)

No mérito, por maioria de votos, deram provimento ao recurso para cancelar a transferência do título eleitoral do recorrido, observando-se, para tanto, o disposto no artigo 56, II, da Resolução TSE n° 23.659/2021, vencidos o Juiz Afonso Celso da Silva e o Desembargador Sérgio Nascimento, que negavam provimento ao recurso. ..

Na sessão, foram 04 os votos favoráveis ao cancelamento do registro da transferência e, 02 os favoráveis.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo n. 0600053-16.2022.6.26.0005  – TRE SP.