No período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, estarão suspensos os prazos processuais, vedada a publicação de notas de expediente no 1º e 2º Graus, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.
Veja como se darão as férias dos advogados e advogadas em cada um dos Tribunais:
TJRS e TJM: no dia 04/08, o Órgão Especial do TJRS aprovou, mais uma vez, a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sendo a medida regulamentada por meio do Ato n° 08/2014.
TRT4: em abril de 2013, a Justiça do Trabalho do RS concedeu, pela primeira vez, os 30 dias de férias para os advogados. A medida foi regulada pela Resolução Administrativa nº 06/2013, sendo válida no período 2013/2014 e 2014/2015.
TCE-RS: por meio da Resolução n° 1017/2014, o Conselho Pleno do TCE-RS aprovou o pleito da Ordem gaúcha, suspendendo os prazos por 30 dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
TRF4: em razão de a decisão do CNJ ser recente, conforme a Resolução nº 162, de 18 de dezembro de 2014, o TRF4 informou que fica assegurada a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos; serão mantidas as sessões de julgamento já marcadas e as audiências designadas; não serão marcadas novas sessões de julgamento e audiências no período; e as intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico ocorridas durante a suspensão de prazos serão consideradas para o dia 21 de janeiro de 2015. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução.
TRE-RS: pelo processo administrativo de número 001417/2014, o TRE-RS concedeu a suspensão de prazos processuais para o período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.
Fonte: OAB/RS