Dr. Lúcio Costa

STF decide que o Imposto de Renda não incide sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. Veja como realizar a restituição.

Decisão do STF

O STF , ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família.

Segundo o STF os alimentos ou pensões alimentícias não representam renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos de quem paga a pensão em favor de quem deve recebe-la.

No entendimento do STF  “Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados”, pois quem paga o faz com sua própria renda a qual já é tributada pela Receita Federal.  Assim, a  cobrança de imposto de renda de quem recebe os alimentos faz incidir tal imposto mais de uma vez sobre os valores já tributados.

Desta forma, entendeu o Tribunal não ser exigível que as pessoas que recebam alimentos vejam os valores que recebem tributados pela Receita Federal. Sendo ilegal a cobrança tem direito os que foram taxados a serem restituídos, com correção monetária e juros, dos valores indevidamente pagos. É possível cobrar a devolução dos valores pagos nos últimos 05 anos.

Receita Federal Esclarece Sobre Restituição Dos Valores

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 Com informações da Receita Federal