O Instituto Nacional do Seguro Social deve restabelecer todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já fez o agendamento. A decisão liminar, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre tem abrangência nacional.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação, alegando que o INSS publicou um edital convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e agendarem perícia médica. O objetivo da iniciativa era rever os benefícios concedidos. Relatou que diversas pessoas não estavam conseguindo atendimento na central telefônica e que os pagamentos já vinham sendo suspensos mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses.

Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Felipe Komorowsi reconheceu que a eventual deficiência na capacidade da autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar a população atendida.

Komorowsi destacou que seu entendimento não significa que todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente.‘‘Afinal, o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração”, complementou na sentença.

O magistrado determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. O INSS pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ação Civil Pública 5039999-67.2017.4.04.7100/RS

Com Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.