Começou ontem (07/0) a janela partidária, período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem perder o cargo atual.

As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:

Quem se beneficia dela em 2024?

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de partido que não se enquadrem nessas situações podem levar à perda do mandato.

Confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024