Assembleia Legislativa Aprova Aposentadoria Especial
Em 2014, ao fim da legislatura , sem alarde, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa gaúcha apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLC) que ressuscitou o benefício da aposentadoria especial para deputados e suplentes.
Desde 2004, quando foi definitivamente extinto o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (FEPPA), os deputados gaúchos se aposentam conforme as regras do regime geral da previdência, o mesmo que rege os trabalhadores da iniciativa privada. Na oportunidade, foi aprovado projeto nos moldes da lei federal 9.506/1997, que regra aposentadorias de deputados federais e senadores. A bancada do PT, a época a maior da Casa, com 14 dos 55 deputados, não deu acordo. Mas, mesmo assim, o projeto foi aprovado.
Quando da aprovação o então o deputado estadual Raul Pont (PT) foi ao plenário na terça-feira externar sua indignação:
Esse projeto apareceu do nada, não tínhamos conhecimento de que seria apresentado. É uma bandalheira, não tem nenhum cabimento. Ele fere os princípios da administração pública. É a imagem do corporativismo, do benefício próprio às custas do dinheiro público, da população.
Em abril do ano passado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei nº 14.643, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS, lei promulgada pelo então presidente da Assembleia, deputado Gilmar Sossella (PDT).
O PARECER DE JANOT
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu pareceu favorável à ação. Para o Procurador, é inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos.
Pela aposentadoria especial, os deputados com 35 anos de mandato e 60 de idade podem se aposentar com um salário integral da função. Para chegar a esse valor, os parlamentares contribuem com pouco mais de 13% dos ganhos mensalmente. Já a Assembleia complementa com o dobro do valor. O impacto nos cofres seria de R$ 600 mil por ano, segundo cálculos da própria Assembleia Legislativa.
Em seu parecer o procurador afirma que:
… é inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, locupletando-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente…
Janot sustentou que cabe à União editar normas gerais sobre previdência social. Como não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados federais e senadores, não é admissível criação de sistema normativo especial para os parlamentares.
O procurador explicou que uma Emenda Constitucional determina que todos os ocupantes de cargos temporários sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. “é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”, escreveu Janot.
Janot expõe ainda que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados ou senadores.
…o art. 40, § 13, da CR, com a redação da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Findo o mandato, o agente político retorna à situação jurídica anterior. Se era servidor público, suas contribuições ao RGPS computam-se para futura compensação entre regimes, em caso de aposentadoria. Se já era vinculado ao regime geral, suas contribuições ao sistema contam-se para todos os fins.
Agora, a ação vai para o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Toffoli irá decidir sobre a constitucionalidade da aposentadoria especial dos deputados gaúchos.
Janot e a Aposentadoria Especial dos Deputados (as) Minas Gerais
Em situação semelhante, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das aposentadorias pagas aos ex-deputados estaduais de Minas e pensionistas pelo Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg).
Na petição de 68 páginas, Rodrigo Janot sustenta ser inconstitucional o conjunto de leis que concedeu o pagamento dos benefícios aos parlamentares. Por mês, é gasto R$ 1,6 milhão para custear a folha de 120 aposentados e 56 pensionistas, o que dá R$ 21,5 milhões anualmente, incluindo o 13º salário. Os dados são do Iplemg.
No pedido de medida cautelar, Janot requer a cassação imediata dos benefícios conquistados após a promulgação da Emenda Constitucional número 20, de 1998.
Segundo o procurador-geral, o sistema de previdência própria dos ex-deputados estaduais mineiros contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. Além disso, cria “castas” e causa “irreparável lesão ao erário”. Conforme Janot:
Concessão de aposentadorias e pensões com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso.
Além de Minas, as assembleias de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Ceará também possuem regime especial de aposentadoria para os deputados e deputadas.
Fonte: Correio do Povo, Associação Mineira do Ministério Público