O Tribunal de Justiça gaúcho manteve a condenação a pagar R$ 20 mil à família da menina a título de indenização pelo dano moral. Outros R$ 600,00 deverão ser pagos para cobrir parte dos gastos com o tratamento psicológico da menina.
Um momento de intimidade a dois tornou-se um problema na vida de uma menina de pequena cidade do interior Rio Grande do Sul, depois que o namorado compartilhou fotos dela nua. Captadas sem autorização na tela de um computador e depois repassadas, as imagens chegarem às redes sociais e foram vistas por colegas, amigos e familiares.
Em decisão recente, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a responsabilidade civil do adolescente pelo ato, mantendo decisão que o obriga a pagar R$ 20 mil à família da menina a título de indenização pelo dano moral (metade para ela e ¼ para cada um dos genitores). Outros R$ 600,00 deverão ser pagos para cobrir parte dos gastos com o tratamento psicológico da menina.
À época do episódio ela tinha 14 anos e ele, 13. Numa noite em que se comunicavam através de web cam, o jovem pediu à menina que se despisse, insistindo quando houve a negativa inicial: afirmando que seria “presente” de dois meses de namoro.
Em viagem durante as férias escolares, a menina cedeu. Nesse instante, o rapaz fez um print screen (fotografia da tela) e repassou para um amigo, como prova de que havia visto a namorada nua. Na sequência, o amigo repassou as fotos para um terceiro. Quando este último deixou o seu computador no conserto, o controle sobre o destino das imagens se perdeu.
O que era para ser um momento íntimo entre adolescentes, acabou por se tornar um momento de deleite para o réu para com seus amigos, que se vangloriou de falar aos seus colegas ter visto a infante nua, disse o relator do recurso ao TJRS, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Ele destacou a responsabilidade exclusiva do adolescente pela captação da imagem, culpa que reside no fato de ter levado a menina a confiar que poderia se exibir nua:
Chega a ser risível a tentativa do réu de afastar sua responsabilidade, ou ao menos estabelecer culpa concorrente, com a tese de que foi a autora quem ficou nua ao trocar de roupa “na frente” da webcam, enfatizou o magistrado.
Acordo
O processo original pedindo a reparação dos danos morais e materiais aberto pela menina e seus pais, além do ex-namorado, incluía como réus os dois jovens que receberam inicialmente as imagens. Ainda durante a tramitação na comarca de origem, eles chegaram a um acordo e pagaram aos familiares R$ 8 mil cada um.
Com TJRS