O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que ficou famoso ao ser flagrado dirigindo um Porsche do empresário Eike Batista que havia apreendido, foi condenado a 52 anos e dois meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.

De acordo com duas decisões do juiz Gustavo Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio de Souza proferiu decisões para liberar quase R$ 400 mil que estavam bloqueados na vara de que era titular para uso próprio.

Souza foi condenado em dois processos, inclusive com perda do cargo público e cassação da aposentadoria.

Souza foi alvo de duas sentenças proferidas por Mazzocchi entre os dias 16 e 19 de fevereiro.

A primeira sentença é do dia 16 de fevereiro e se reporta a crimes cometidos entre abril de 2014 e fevereiro de 2015. De acordo com a acusação, o magistrado proferiu decisões para transferir dinheiro bloqueado das contas de acusados de tráfico internacional de drogas do Banco Central para a conta do juízo para usar em proveito próprio.

Flávio Roberto desviou R$ 106 mil que estavam à disposição da Justiça Federal em função da venda de veículos apreendidos do traficante espanhol Oliver Ortiz, preso na Monte Perdido. Por esse desvio, ele é acusado de peculato. O processo que documenta a venda dos bens foi, inclusive, destruído pelo magistrado, conduta que foi objeto de denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal.

Para ocultar a origem ilícita destes e de outros recursos desviados da Operação Monte Perdido, Flávio Roberto recorreu a contas da empresa Auto Peças Rio Castro Daire, de Felismino Gomes da Silva, condenado a 9 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Segundo o MP, parte da verba foi utilizada para a compra de automóvel em nome da filha do então juiz, sendo que parte da verba movimentada, R$ 90 mil, foi transferida para a conta dela.

Souza ainda foi condenado por “inutilização de documentos públicos”, já que sumiu com autos do processo para que não fosse descoberto.

“O grau de censurabilidade da conduta é observado pelo fato de o autor do crime ser magistrado, responsável maior pela aplicação escorreita da lei e, o que é mais grave, magistrado de seara criminal, a quem incumbia sancionar até mesmo com pena privativa de liberdade aquele que violou a norma penal incriminadora, como inúmeras vezes o fez”, escreveu o juiz Gustavo Mazzocchi, na sentença condenatória.

A segunda sentença é da segunda-feira (19/2) e condenou o juiz por desvios de R$ 106 mil.

O caso se referia ao desvio de R$ 290, 5 mil  depositados na Caixa à disposição da Justiça, tendo utilizado parte do valor na compra de um veículo Land Rover Discovery, e ainda se apropriou, em 5 de fevereiro, de 105,6 mil dólares e 108,1 mil euros.

Os recursos em moeda estrangeira foram convertidos em reais em casa de câmbio e utilizada na aquisição de apartamento na Barra da Tijuca. Flávio Roberto proferiu decisões falsas e lançadas no sistema. Em 2015, o então magistrado teria  destruído o processo com  a finalidade de facilitar a ocultação e a impunidade dos crimes de peculato.

A defesa havia alegado a insanidade mental de Flávio de Souza e declarou que ele não tinha condições de avaliar a ilegalidade de seus atos, muito menos a gravidade. As sentenças, porém, afirmam que um laudo psiquiátrico constatou que o juiz tinha plenas faculdades mentais quando cometeu os atos, embora sofra de depressão e alcoolismo.