O juiz do Trabalho Mauricio Schmidt Bastos, plantonista na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (4), a suspensão da eficácia dos atos normativos que impliquem a demissão de empregados da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG) sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A decisão também proíbe a transferência das atividades do órgão para outra empresa pública ou privada. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A liminar foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre.

Conforme o juiz, a urgência da medida se justifica pelas declarações de representantes do Estado à imprensa local, no sentido de que se pretende acelerar a extinção de fundações e empresas atingidas pelo pacote de austeridade para impedir que os trabalhadores evitem ou revertam suas demissões na Justiça.

“Ora, vige, e é cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, defendeu o magistrado. Bastos também explicou que quando um dos Poderes falha, se omite ou excede, cabe aos outros atuar ou intervir, segundo suas competências. “A tentativa de impedir o exercício de qualquer deles, diga-se, sempre haverá de ser corrigida”, completou.

Na decisão, o magistrado destaca que os documentos juntados ao processo mostram que a companhia é lucrativa. Assim, no seu entendimento, não há urgência para a sua extinção e a dispensa de todos os empregados, sem que haja negociação coletiva.

“Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, argumentou o juiz.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

Fonte: TRT 4