Juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos assinam nota técnica conjunta contra a Proposta de Emenda à Constituição 241, a PEC do Teto dos Gastos, já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
De acordo com a manifestação, os investimentos previstos na Constituição Federal para as áreas de saúde e educação são cláusulas pétreas, garantem direitos que não podem ser negados ou diminuídos. Portanto, não podem sofrer alterações.
A proposta de autoria do Poder Executivo diz que, a partir de 2018, o investimento mínimo em educação e saúde deve ser equivalente à despesa do ano anterior corrigida pelo IPCA. Atualmente, a Constituição Federal determina que a União invista em educação, no mínimo, 18% da arrecadação com impostos. Na área da saúde, o mínimo de investimento equivale a 13,2% da Receita Corrente Líquida em 2016.
“Assim como os benefícios previdenciários, esses pisos continuarão a ser concedidos, independentemente do teto da PEC 241. Os cidadãos continuarão a ter o direito de exigir, até judicialmente se necessário for, educação e saúde”, diz trecho da nota.
Se aprovada a PEC 241, segundo a nota, deve explodir o número de ações judiciais em busca de direitos não garantidos à população e, como consequência, “teremos a transformação explosiva dos pisos em precatórios”.
Para os juízes, integrantes do MP e advogados públicos que assinaram o documento, há grave risco fiscal quanto ao adensamento da “judicialização” da saúde e da educação nos próximos 20 anos, caso a PEC do Teto Fiscal seja aprovada com o texto atual.
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“Não cabe impor, via ADCT, uma espécie de ‘estado de sítio fiscal’ que suspenda a eficácia dos direitos fundamentais por 20 (vinte) anos, a pretexto de teto global de despesa primária, como a PEC 241 pretende, independentemente do comportamento da riqueza na economia e da arrecadação governamental”, diz a nota, afirmando que nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição.
“Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos.”
A Nota Técnica foi assinada, entre outras associações e dezenas de magistrados, magistradas, procuradores e procuradoras, pelas seguintes entidades: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal; Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público; Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores -Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – GNDH/CNPG; Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD; Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA; Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO; Associação Juízes para a Democracia – AJD; Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde – AMPASA.
Confira a Nota Técnica:
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