A 2ª turma do STJ decidiu proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças.
Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo foi baseada na denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que chegou a notificar a empresa, na época (em 2007).
Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata a pagar R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária.
A empresa recorreu e o caso chegou ao STJ. Segundo informações do STJ, no julgamento, a empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais e negou se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal.
Proteção à criança
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja“. Segundo S. Exa., trata-se no caso de uma “simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra“.
Concluindo como perfeitamente configurada a venda casada, afirmou ser “irretocável” o acórdão do TJ/SP que julgou procedente a ACP.
O ministro Herman Benjamin, considerado uma grande autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, foi o próximo a votar, e seguiu com veemência o relator:
O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais.
Herman afirmou ter ficado impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.
Ouça o voto do ministro Herman Benjamin.
A decisão do colegiado foi unânime, tendo a presidente, ministra Assusete Magalhães, consignado que o caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança. A desembargadora convocada Diva Malerbi destacou que era um orgulho participar de tão importante julgamento.
REsp .558.086
Fonte: STJ e EBC.