A Justiça Eleitoral de Santo Cristo determinou o recolhimento de santinhos do deputado federal Osmar Terrra (MDB) e da candidata a deputada estadual Vanice de Matos por realização de propaganda irregular.

A notícia de irregularidade na propaganda eleitoral foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) na qual se demonstrou que Terra apesar de ser filiado ao MDB mandou confeccionar e distribuir folheto a pedir voto para a reeleição de Jair Bolsonaro.

Ocorre que, o MDB, integrante da coligação Brasil para Todos, lançou a candidatura da Senadora Simone Tebet à Presidência.

Ao apreciar a denúncia o Juízo Eleitoral da comarca de Santo Cristo emitiu sentença nos seguintes termos:

É de conhecimento público que a coligação Brasil para Todos, composta pelo MDB, Federação PSDB/Cidadania e PODE lançou como candidata à Presidência a Senadora Simone Tebet. Por se tratar de eleição para o cargo de Presidente, a circunscrição do pleito abrange todo o País, conferindo caráter nacional à coligação.

Dessa forma, não é facultado a candidato de um partido pedir voto para candidato de coligação diversa, conforme precedente do Tribunal Superior Eleitoral:

Consulta. Propaganda. Pedido de votos para candidatos de outros partidos ou coligações. Impossibilidade.

  1. Os partidos e seus candidatos não podem pedir votos para candidatos de outros partidos políticos ou coligações em seus programas de rádio e televisão, nem nos espaços que lhe são reservados para a propaganda por meio de outdoors ou em material impresso às suas custas.
  2.         (…) 

                    (CTA 790, DJ – Diário de justiça, Volume 1, Data 26/06/2002, Página 119)”

Dai que, tenha a Justiça Eleitoral liminarmente  determinado o recolhimento do material o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Processo n.  0600032-78.2022.6.21.0102

PROPAGANDA IRREGULAR: DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E APLICATIVO PARDAL  

Denúncias de propaganda eleitoral como, por exemplo, referentes a outdoors, panfletos apócrifos, folhetos a pedir voto para candidaturas diferentes daquelas apoiadas pelo candidato (a) – caso acima  noticiado – podem ser encaminhadas por qualquer pessoa através do aplicativo Pardal,

O app Pardal permite encaminhar denúncias que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.

Ao ofertar a denúncia é possível requerer a medida que se entenda cabível ao caso como, por exemplo, a remoção da propaganda irregular.

É importante ressaltar que, com fins de proteger aquele que envia o relato de pressões e ameaças, ao utilizar o app Pardal a denunciante poderá optar por manter sua identidade no anonimado.

Para agilizar o processamento da denúncia e a tomada de providências é importante que ao enviar o relato sejam, se possível, ofertadas as seguintes informações: a) data, hora e o endereço da irregularidade; b) identidade, se conhecida, dos envolvidos na irregularidade e, c) fotos ou documentos que comprovem o ilícito.

Uma vez recebida a denúncia e, se assim o entender o Ministério Público será ofertada notícia de propaganda irregular e requerido que tome o Juízo as medidas cabíveis.

app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.