A Justiça Eleitoral de Santo Cristo determinou o recolhimento de santinhos do deputado federal Osmar Terrra (MDB) e da candidata a deputada estadual Vanice de Matos por realização de propaganda irregular.
A notícia de irregularidade na propaganda eleitoral foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) na qual se demonstrou que Terra apesar de ser filiado ao MDB mandou confeccionar e distribuir folheto a pedir voto para a reeleição de Jair Bolsonaro.
Ocorre que, o MDB, integrante da coligação Brasil para Todos, lançou a candidatura da Senadora Simone Tebet à Presidência.
Ao apreciar a denúncia o Juízo Eleitoral da comarca de Santo Cristo emitiu sentença nos seguintes termos:
É de conhecimento público que a coligação Brasil para Todos, composta pelo MDB, Federação PSDB/Cidadania e PODE lançou como candidata à Presidência a Senadora Simone Tebet. Por se tratar de eleição para o cargo de Presidente, a circunscrição do pleito abrange todo o País, conferindo caráter nacional à coligação.
Dessa forma, não é facultado a candidato de um partido pedir voto para candidato de coligação diversa, conforme precedente do Tribunal Superior Eleitoral:
Consulta. Propaganda. Pedido de votos para candidatos de outros partidos ou coligações. Impossibilidade.
- Os partidos e seus candidatos não podem pedir votos para candidatos de outros partidos políticos ou coligações em seus programas de rádio e televisão, nem nos espaços que lhe são reservados para a propaganda por meio de outdoors ou em material impresso às suas custas.
- (…)
(CTA 790, DJ – Diário de justiça, Volume 1, Data 26/06/2002, Página 119)”
Dai que, tenha a Justiça Eleitoral liminarmente determinado o recolhimento do material o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Processo n. 0600032-78.2022.6.21.0102
PROPAGANDA IRREGULAR: DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E APLICATIVO PARDAL
Denúncias de propaganda eleitoral como, por exemplo, referentes a outdoors, panfletos apócrifos, folhetos a pedir voto para candidaturas diferentes daquelas apoiadas pelo candidato (a) – caso acima noticiado – podem ser encaminhadas por qualquer pessoa através do aplicativo Pardal,
O app Pardal permite encaminhar denúncias que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.
Ao ofertar a denúncia é possível requerer a medida que se entenda cabível ao caso como, por exemplo, a remoção da propaganda irregular.
É importante ressaltar que, com fins de proteger aquele que envia o relato de pressões e ameaças, ao utilizar o app Pardal a denunciante poderá optar por manter sua identidade no anonimado.
Para agilizar o processamento da denúncia e a tomada de providências é importante que ao enviar o relato sejam, se possível, ofertadas as seguintes informações: a) data, hora e o endereço da irregularidade; b) identidade, se conhecida, dos envolvidos na irregularidade e, c) fotos ou documentos que comprovem o ilícito.
Uma vez recebida a denúncia e, se assim o entender o Ministério Público será ofertada notícia de propaganda irregular e requerido que tome o Juízo as medidas cabíveis.
O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.