A decisão é da 12ª Vara Federal em Brasília. Juiz aponta que denúncia “traduz tentativa de criminalizar a atividade política”
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu integrantes da cúpula do PT acusados de organização criminosa.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
O MPF afirmou que os políticos utilizaram “de suas funções para cometer infrações penais, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, preordenada a obter vantagens no âmbito da Administração Pública direta e indireta”.
Segundo a sentença, no entanto, “a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no artigo 2, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa).”
Conforme o magistrado:
“A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade.”
O juiz também afirmou que a denúncia do MPF é na verdade uma tentativa de criminalizar a atividade política.
Conforme a sentença a acusação “adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff — apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41 da Lei Processual Penal”, diz.
Acesse integra da decisão: 130.320-Sentença