A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um professor de odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por estelionato. Ele teria desempenhado, entre 2004 e 2012, atividades em consultório particular ao mesmo tempo em que era remunerado sob regime de dedicação exclusiva.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o réu teria obtido vantagem ilícita ao omitir as atividades de cunho particular, induzindo a UFSM em erro para receber acréscimo salarial indevido. De acordo com dados fornecidos pela instituição educacional, a remuneração acumulada pelo professor em razão da dedicação exclusiva atingiu R$ 302.259,10.

O demandado contestou argumentando que diversos outros docentes do mesmo curso também desempenham atividades privadas em paralelo ao recebimento da gratificação, e que a UFSM sempre foi permissiva com relação a estas práticas. Alegou, ainda, que não houve má-fé ou fraude, já que sempre desempenhou suas atividades particulares às claras.

Para o juiz federal Loraci Flores de Lima, “o fato de todos os professores possuírem consultório não exclui ou atenua o delito praticado”, sendo, portanto, inaceitável justificar uma conduta ilegal alegando que é praxe da categoria. O magistrado ressaltou que a inércia da UFSM não pode ser considerada como aprovação tácita da conduta e ainda destacou que, embora o réu nunca tenha escondido suas atividades em consultório particular, a conduta criminosa “foi consciente e determinada, revelando o dolo na ação perpetrada”, pois “a notoriedade da prática ilícita não exime o réu das sanções”.

Lima julgou procedente a ação condenando o professor a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 140 dias-multa. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora para cada dia de condenação e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente a 40 salários mínimos. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: JFRS