Professora que assumiu cargo administrativo durante licença saúde tem direito a todos os benefícios do cargo para o qual prestou concurso público

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a uma servidora do município de Uberaba todos os direitos do cargo de professora, para o qual ela prestou serviço público, durante o período em que ela foi exerceu outra função, por problemas de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível, que reformou sentença proferida pela Comarca de Uberaba.

A servidora tomou posse como professora municipal de Uberaba em 1987. Em 2007, foi afastada de suas funções devido a licença médica, tendo sido então submetida à readaptação no cargo de auxiliar de biblioteca. Em 2014 ela recebeu alta médica para retornar ao trabalho na escola, porém, foi declarada definitivamente incapaz para o exercício de atividades do cargo de professora. Como ficou cerca de oito anos mantida em readaptação como auxiliar de biblioteca, cargo não afim à carreira do magistério, ela decidiu entrar na Justiça para requerer todas as prerrogativas do cargo de origem, para o qual havia prestado concurso público.

Na Justiça, a servidora pleiteou horas extras pelo acréscimo na carga horária semanal de 20 para 30 horas (do cargo de professora para o de auxiliar de biblioteca), o pagamento de Repouso Semanal Remunerado (RSR) e os reflexos de ambos no 13º salário e 1/3 de férias, bem como o pagamento dos períodos de férias de professores que não lhe foram concedidos e de todas as diferenças pretéritas. Pediu, ainda, entre outros pontos, indenização por danos materiais (dano emergente e lucros cessantes). Em Primeira Instância o pedido foi julgado improcedente e a mulher recorreu.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Gilson Soares Lemes, observou que, tendo em vista a norma estatutária do servidor estável do município de Uberaba e o ordenamento jurídico sobre o tema, “se por motivo de saúde declarado em inspeção médica estiver o agente público definitivamente incapaz de exercer o cargo para o qual prestou concurso, pode, por provimento derivado denominado readaptação, ser investido em outro cargo. Essa alteração não pode implicar em ascensão ou rebaixamento do servidor na sua posição funcional”.

O desembargador relator acrescentou ainda que, além da irredutibilidade de vencimentos, era necessária a manutenção de todas as prerrogativas do cargo originário, “a fim de que o servidor não seja elevado nem degradado em relação à posição atingida na carreira”.

Assim, o relator condenou o município ao pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas de horas extras, correspondentes às horas de efetivo trabalho extraordinário, do Repouso Semanal Remunerado e dos reflexos de ambas as verbas, bem como dos períodos de férias dos professores não concedidos no cargo em que ocorreu a readaptação.

Os desembargadores Paulo Balbino e Teresa Cristina da Cunha Peixoto acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais