O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a retirada imediata do vídeo veiculado no Twitter, YouTube e Facebook com agressões proferidas pelo apresentador de TV Danilo Gentili à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A Deputada Federal Maria do Rosário ingressou com pedido de retirada de vídeos postados por Danilo Gentili Júnior no Facebook, Youtube e Twitter, além de indenização por danos morais.
Segundo o pedido, o réu, ao receber uma notificação remetida pela Câmara dos Deputados, gravou um vídeo onde aparece rasgando o documento, colocando dentro das calças e novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas e, também, com incitação ao ódio e violência contra a autora.
Na ocasião, o agravado havia recebido uma notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falas a respeito da filha da parlamentar, menor de idade.
No 1º Grau, o pedido liminar foi negado e a Deputada recorreu ao TJRS.
No Tribunal o Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJRS, deferiu pedido da Deputada Federal Maria do Rosário, para que sejam retirados vídeos postados por Danilo Gentili em redes sociais contra a parlamentar.
Segundo o Desembargador o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria.
Para o magistrado, restou evidente que a Deputada Maria do Rosário foi agredida e humilhada.
“Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”, afirmou o Desembargador.
Na decisão, o magistrado determina a retirada, no prazo de 24h, das publicações veiculadas no Facebook, Youtube e Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem limitação máxima de dias.
A decisão prevê multa diária a partir da notificação em caso de eventual descumprimento. O julgamento pelo dano moral deve ocorrer em breve.
Conforme Maria do Rosário:
É impossível aceitarmos o desrespeito e a humilhação contra qualquer ser humano. A decisão é uma vitória de todasas mulheres brasileiras que desejam construir uma sociedade livre do ódio e dos preconceitos cotidianos.
Gentili Condenado Por Ofensa a Jornalista
Danilo Gentili foi condenado a pagar multa de R$ 1 mil ao dia ao jornalista Gilberto Dimenstein caso não retire de suas redes sociais postagens ofensivas ao jornalista.
De acordo com o juiz responsável pela decisão, Edward Albert Lancelot, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), “há prova inequívoca […] que o réu divulgou mensagens que desabonam a imagem do autor”.
No despacho, o juiz autoriza o pedido de urgência feito pelo jornalista e determina que Danilo remova das redes sociais “as publicações de cunho ofensivo contra o autor Gilberto Dimenstein, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil”. A sentença foi dada no dia 26 de maio e o apresentador foi intimado a retirar os posts em até 48 horas.