A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que mantém as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a uma mulher contra o companheiro, mesmo após o arquivamento do inquérito policial em que era investigada a prática de agressões pelo homem contra ela.
De acordo com a Defensora Pública Thais Helena de Oliveira Costa Nader, que atuou no caso com a Defensora Paula Sant’Anna Machado de Souza, os Juízes costumam entender que as medidas protetivas trazidas pela Lei 11.340/2006 são apenas acessórias ao inquérito policial, procedimento investigatório no qual a polícia busca indícios de que o crime realmente tenha ocorrido.
Isso significa que, se um Juiz considera não haver indícios de autoria e materialidade e determina o arquivamento do inquérito, em geral ele também cancela as medidas protetivas de urgência – como afastamento do domicílio, proibição de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas ou de fazer contato com eles, entre outras.
Mas a Defensora Thais Nader argumenta que tais medidas são independentes de qualquer procedimento criminal, pois a lei não exige que haja criminalização do agressor para que a proteção seja mantida.
“O que conseguimos nesse caso foi separar a parte criminal da medida protetiva. Enquanto persistir a situação de risco à mulher, a medida será mantida.” A decisão em questão manteve as medidas protetivas por 180 dias, determinando posterior reavaliação da necessidade de sua manutenção.
As Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha Visam Garantir a Integridade Física e Psicológica da Mulher em Situação de Violência
O entendimento se harmoniza com uma tese para atuação da Defensoria Pública aprovada em 2015 no VIII Encontro Estadual dos Defensores Públicos de São Paulo, segundo a qual as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha visam garantir a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, impedindo a continuidade ou a repetição da violência.
Assim, em caso de comprovada violência doméstica e familiar, não é necessária, para sua concessão e manutenção, a existência de boletim de ocorrência, representação criminal ou qualquer outro procedimento criminal.
A Defensora Pública Nalida Coelho Monte, autora da tese, afirma que o entendimento de que as medidas protetivas são acessórias ao inquérito policial tem transformado as varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher em “varas criminais”, ainda que a Lei Maria da Penha preveja muito mais medidas de caráter preventivo para minorar os efeitos da violência do que medidas punitivas aos agressores.
Segundo Nalida, grande parte das mulheres que sofrem violência doméstica e procuram ajuda da Defensoria não deseja ver processado e preso o ex-companheiro, muitas vezes pai de seus filhos.
Agressões rotineiras
As medidas protetivas deferidas se direcionam a uma mulher de 39 anos que vivia em união estável com um homem de 42, com quem tem dois filhos. Nos últimos anos, o comportamento do homem se tornou agressivo e ele passou a consumir álcool excessivamente e a agredir a companheira verbal e fisicamente.
Em 2013, a mulher procurou a polícia pela primeira vez. O casal ficou separado por seis meses, e ela aceitou reatar com o pai de seus filhos após ouvir suas promessas de melhoras no comportamento. Mas o homem voltou a agredi-la, com xingamentos, ameaças, murros e chutes. Chegou também a intimidar a filha e a destruir móveis.
Após um novo episódio de violência, no ano passado, a mulher procurou ajuda da Defensoria Pública de SP. No início de novembro, após reiterados pedidos, a Justiça deferiu as medidas protetivas pleiteadas: proibição ao agressor de se aproximar a menos de 100 metros da vítima, proibição de manter contato com ela e afastamento do domicílio.
No entanto, a Justiça posteriormente arquivou o inquérito policial mas nada disse a respeito da manutenção das medidas protetivas, o que foi solicitado pela Defensoria Pública, já que as agressões e ameaças persistiam. Em janeiro deste ano, a Justiça atendeu ao pedido e manteve a proteção.
Fonte: Geledés