O Juiz de Direito Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Capital concedeu mandado de segurança ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre para que a Prefeitura se abstenha de parcelar os salários da classe.

Conforme o magistrado, a Constituição Federal é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salário e sua irredutibilidade. Já a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre assegura que o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

O magistrado afirmou:

“A situação de crise financeira vivida pelo nosso Município, argumento utilizado pelo Chefe do Executivo para noticiar publicamente a real e iminente possibilidade de parcelamento de salários dos servidores municipais, não pode ser utilizada como fundamento para o descumprimento do preceito constitucional, até porque as normas acima descritas não preveem qualquer hipótese fática ou jurídica que autorize a sua não observância”.

Assim, foi concedido o mandado de segurança vetando o parcelamento dos salários dos servidores da Capital.

“Diante do justo receio de violação de direito líquido e certo quer possibilita a impetração desta demanda constitucional, defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a autoridade coatora se abstenha de proceder o parcelamento do salário dos servidores públicos municipais defendidos pelo Sindicato impetrante”, decidiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 9016980-11.2017.8.21.0001 (processo eletrônico)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul