A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação da empresa Mary Kay Brasil Ltda a pagar indenização para cliente que teve reação alérgica ao usar produtos para tratamento da pele. O caso aconteceu na Comarca de Santana do Livramento.
Caso
A autora afirmou que adquiriu produtos da empresa Mary Kay Brasil Ltda , através de uma de suas representantes, cujo tratamento recomendado era de três dias de aplicação. No entanto, já na primeira vez em que usou o produto sua pele ficou vermelha, inchada, ressecada e craquelada. Ela ressaltou que exerce atividade profissional de vendedora em boutique e necessita estar bem apresentada, e que o uso do produto casou-lhe constrangimento, sendo que sua pele ainda apresenta manchas. Procurou atendimento médico, onde foi constatada a reação alérgica ao produto.
Na Justiça, ingressou com pedido de ressarcimento pelos gastos com o tratamento, além de indenização por danos morais e estéticos.
No Juízo do 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$220,35 pelos danos materiais, R$ 2 mil pelos danos morais e também R$ 2 mil pelos danos estéticos.
A empresa recorreu da sentença alegando inexistência de defeito nos produtos, os quais possuem aprovação pela ANVISA. Também destacou ser indispensável que o consumidor verifique antes do uso se possui alergia a algum dos elementos do cosmético.
Tribunal de Justiça
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o relator do processo foi o Desembargador Niwton Carpes da Silva, que manteve a condenação por danos materiais e morais. Segundo o magistrado, embora os produtos fabricados e comercializados pela empresa ré tenham aprovação da ANVISA, não se pode isentar a empresa de eventuais danos aos consumidores.
Conforme o Desembargador Niwton:
“Constata-se que nos produtos utilizados pela autora não há qualquer informação acerca da eventual possibilidade destes causarem reações alérgicas, tampouco orienta o consumidor a realizar o teste de contato prévio, o que infringe o dever de informação previsto nos artigos 6º, incisco III, e 31, do CDC”.
Ainda, conforme a decisão, o laudo médico apresentado pela autora comprovou que ela teve lesões na pele (dermatite de contato) em decorrência de produto químico aplicado, sendo-lhe receitada a utilização de medicamentos antialérgicos. As fotografias juntadas pela autora ao processo também demonstram que as escamações e ressecamento da pele após o uso dos produtos fabricados pela Mary Kay.
O relator manteve a condenação com relação aos danos materiais e morais, mas negou a indenização por danos estéticos. Conforme o Desembargador Niwton, não restou comprovado pela autora que as lesões tenham se tornado permanentes ou irreparáveis.
O Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e a Juíza convocada ao TJ, Marlene Marlei de Souza, acompanharam o voto do relator.