A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um médico condenado a dois anos de reclusão por estelionato, por emitir falsos atestados utilizados para saque indevido do FGTS.

O ministro relator do caso, Felix Fischer, afirmou que não há inépcia da denúncia, principal argumento trazido pela defesa, já que a peça acusatória descreve a participação do profissional de saúde, detalhando as circunstâncias do fato.

O relator destacou trechos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, com expressa menção a diálogos obtidos em interceptação telefônica, nos quais os envolvidos explicitam a necessidade do atestado médico para efetuar o saque do FGTS.

Para o ministro, os detalhes descritos derrubam a tese da defesa sobre a falta de fundamentação na denúncia. Além disso, o relator destacou que muitos dos pontos alegados pela defesa (reconhecimento de participação de menor importância, erro de tipo, crime impossível) não são passíveis de reexame por parte do STJ, em virtude da Súmula 7, que impede análise de provas em recurso especial.

O médico alegou, entre outros motivos, que não poderia ser condenado, pois não tinha como antecipar que os atestados seriam utilizados para fins ilícitos (ânimo associativo), além do que atestou a doença com base em exames trazidos pelo paciente. Outro argumento é que não há evidências de que teria consentido com a prática de crime, o que impossibilitaria a condenação por estelionato.

A defesa questionou ainda a utilização dos diálogos interceptados, que não foram transcritos integralmente, prejudicando a defesa.

Para o relator, há jurisprudência no sentido de que não é necessário transcrever todos os diálogos no processo, desde que a defesa possa ter acesso à íntegra do áudio (que pode ser via CD gravado, como no processo analisado).

Os ministros da Quinta Turma lembraram que há provas suficientes da atuação do profissional em outros casos, com a emissão de atestados sem exame dos pacientes, bem como a presença de “atestados prontos e assinados” utilizados por terceiros, o que inviabiliza a tese de que o médico não tinha conhecimento do esquema.

No caso analisado, o médico atestou que o segurado era portador de HIV, vírus causador da Aids, o que posteriormente se comprovou falso. De posse do atestado, o segurado sacou recursos de seu FGTS. O Ministério Público denunciou ambos, que foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O MPF afirmou que havia uma quadrilha especializada em fraudes para obtenção indevida de recursos do FGTS e também de auxílio-doença do INSS.

Processo nº 0010320-41.2016.5.03.0002.
Processo – REsp 1539634 – STJ