Em decisão monocrática, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, deferiu no dia 09/12 se o registro de candidatura de Ary Jose Vanazzi (PT), prefeito eleito de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Com isso, ele pode assumir o cargo no começo do ano. A decisão foi tomada após análise de um recurso especial da defesa do prefeito eleito.
Em 11 de novembro, Vanazzi teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após análise de recurso de três coligações que disputavam o pleito municipal. Na época, a desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do processo, citou quatro ações civis públicas por improbidade administrativa contra Vanazzi, que foi prefeito de São Leopoldo entre 2005 e 2012.
Em uma das ações, o político é investigado por encaminhar dois projetos para a Câmara de Vereadores para custeio de despesas do IV Fórum da Juventude Políticas do Mercosul, sob a justificativa da necessidade de discussão sobre políticas públicas para jovens. “Contudo, o referido fórum, realizado entre 22 a 25 de março de 2007, teria sido voltado unicamente para a juventude do Partido dos Trabalhadores, fato este omitido do Poder Legislativo Municipal”, observou Azambuja.
Na decisão desta sexta-feira, a ministra reconheceu que o evento ocorreu para um “público alvo em especial, a partir de uma orientação temática própria”. Entretanto, destacou a presença de participantes de outros países. “Não reputo presentes elementos suficientes à configuração, na hipótese, do enriquecimento injustificado do recorrente ou do partido político”, considerou Rosa Weber.
No dia 2 de outubro, Vanazzi foi eleito prefeito de São Leopoldo após ao obter 33.850 voto, o que corresponde a 30,26% dos votos válidos. Vanazzi já foi prefeito de São Leopoldo entre 2005 e 2012. Para retornar ao Paço Mumicipal, ele derrotou cinco concorrentes: Dr. Moacir (PSDB), Chico (PP), Dr. Carlos Szulcsewski (PSD), Professor Célio (PSOL) e Professor Nado (PDT).